segunda-feira , 29 setembro 2025
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STF proíbe que juiz de primeira instância determine busca e apreensão no Congresso

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que juízes de primeira instância determinem buscas e apreensões nas dependências do Congresso mesmo que as pessoas investigadas sejam cidadãos comuns sem foro privilegiado.

Assim, somente o próprio STF poderá determinar coleta de provas dentro de gabinetes de deputados e senadores e apartamentos funcionais, ainda que a investigação mire assessores, funcionários ou outras pessoas que trabalhem nesses locais.

A decisão reforça a competência da Corte para investigar parlamentares – nas últimas semanas, o Congresso tentou blindar parlamentares contra perseguições políticas do STF com a PEC da Imunidade, que condicionava a abertura de processos criminais contra deputados e senadores à prévia autorização da Câmara ou do Senado.

O argumento dos ministros para restringir buscas à autorização do STF é que as investigações contra outras pessoas nos gabinetes e apartamentos dos parlamentares poderiam encontrar indícios contra eles, daí a necessidade de controle da Corte.

“Ao assegurar que certas medidas investigativas sejam supervisionadas pelo Tribunal competente, busca-se, como dito, proteger não a pessoa em si, mas a função pública que ela exerce”, afirmou Cristiano Zanin, relator da ação, apresentada pela Mesa Diretora do Senado.

Acompanharam o ministro Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

A ação analisada foi protocolada em outubro de 2016 pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), após a deflagração da Operação Métis.

Na ocasião, a 10ª Vara Federal de Brasília determinou buscas nas dependências do Senado, bem como a apreensão dos equipamentos supostamente utilizados pelos policiais legislativos para a realização de varreduras em apartamentos funcionais de políticos que eram alvos de investigações, como a Lava Jato.

A Polícia Federal prendeu quatro policiais legislativos suspeitos de prática de contrainteligência para favorecer os políticos. O Senado considerou que a Operação Métis violou diversos preceitos fundamentais, incluindo a separação dos Poderes e a competência do STF.

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