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STF marca data para julgamento da denúncia contra Eduardo Bolsonaro por coação

Márcio Falcão

DO G1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a julgar, em 14 de novembro, se recebe a denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), acusado de atuar no exterior contra o julgamento do pai, Jair Bolsonaro (PL).

O caso de Eduardo ainda está na fase inicial. Nesta etapa, os ministros vão definir se há motivos para abertura de uma ação penal na Corte contra ele. Caso entendam que sim, o deputado federal se tornará réu de um processo no Supremo.

O julgamento será no plenário virtual, modelo em que os ministros depositam os votos no sistema eletrônico da Corte, sem a necessidade de uma sessão presencial.

Eduardo está nos Estados Unidos desde fevereiro. Ele pediu licença do mandato no Congresso em março — mas o período de afastamento terminou em julho. Apesar disso, o parlamentar não retornou ao Brasil.

Desde que saiu do país, ele tem dito nas redes sociais que está atuando junto a autoridades americanas para evitar uma eventual prisão do pai. Bolsonaro também confirmou que tem enviado dinheiro ao filho para que ele se mantenha fora do país.

Denúncia da PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo em setembro, pelo crime de coação no curso do processo.

Para a PGR, Eduardo buscou junto ao governo Donald Trump, dos Estados Unidos, levantar sanções e tarifas ao Brasil e a autoridades do Judiciário como represália ao julgamento da trama golpista.

Eduardo que está nos Estados Unidos em fevereiro, tem resistido em responder sobre as acusações contra ele no Brasil.

Por conta da falta de resposta, o ministro Alexandre de Moraes intimou a Defensoria Pública da União (DPU) a apresentar a defesa prévia do deputado na acusação.

Quais são as possíveis decisões?
Se o Supremo receber a denúncia, o processo penal é aberto. Se entender que o pedido não atende aos requisitos previstos na lei penal, a denúncia será rejeitada e o caso será arquivado.

Nos dois casos, cabe recurso.

O que acontece se a denúncia for aceita?
Aberta a ação penal, será feita a chamada instrução processual, com diligências, coleta de provas, depoimentos de testemunhas e interrogatórios dos réus.

A etapa seguinte é a apresentação de alegações finais pelas defesas dos acusados e pela Procuradoria-Geral da República.

As alegações finais são uma espécie de resumo do andamento do caso, com as conclusões de acusação e defesa sobre a participação do acusado nos crimes.

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