quarta-feira , 24 setembro 2025
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STF limita poder de investigação de comissão e entra em choque com CPMI do INSS

A limitação de prerrogativas de investigação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS virou o novo ponto de atrito entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF). Parlamentares do colegiado, que apura fraudes no instituto, têm reclamado que a comissão vem sendo burlada em seu poder de polícia por decisões do Judiciário que favorecem investigados.

Convocados ao colegiado, alguns investigados têm se utilizado de habeas corpus impetrados no Supremo para não comparecerem ou para não serem obrigados a falar e prestar o compromisso de dizer a verdade. O lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, e Maurício Camisotti foram beneficiados por decisão do ministro André Mendonça, que lhes permitiu não ir à CPMI. Os parlamentares farão uma nova tentativa de ouvir Antunes nesta quinta-feira (24).

As decisões envolvendo a dupla geraram fortes críticas dos parlamentares. O presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), chegou a questionar as funções do Legislativo diante das medidas adotadas pelo Judiciário.

“Para que serve o Parlamento se vem uma canetada e nos derruba?”, questionou Viana, referindo-se à decisão de Flávio Dino que liberou a esposa de Camisotti de prestar depoimento à CPMI. Ela é apontada pelas investigações como sócia do empresário, o que motivou sua convocação.

O mal-estar foi parcialmente aliviado com outras decisões favoráveis ao colegiado. Além de Mendonça e Dino, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques determinaram que o advogado Nelson Wilians e os empresários Milton Salvador e Rubens Oliveira Costa deveriam comparecer para depor. No entanto, a insatisfação com o direito ao silêncio concedido aos depoentes ainda era latente entre os parlamentares.

“Esse garantismo exacerbado a suspeitos de crimes tem prejudicado bastante a nação brasileira”, afirmou o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), ao comentar o depoimento de Wilians, ocorrido na quinta-feira (18).

O principal ponto de inflexão decorre da diferença entre “testemunha” e “investigado”. De acordo com a legislação, a testemunha é obrigada a dizer a verdade e pode responder por falso testemunho caso minta, enquanto o investigado não tem o dever de falar a verdade e possui o direito de permanecer em silêncio, sem a obrigação de produzir prova contra si mesmo. Apesar de serem investigados em inquéritos da Polícia Federal, os Antunes e Camisotti foram convocados na condição de testemunha.

Comentando o impasse, o advogado André Marsiglia avaliou que as convocações de testemunhas devem ser obrigatórias.

“Pode exercer seu silêncio constitucional, mas tem de comparecer. Sem dúvida, estamos diante de um momento politizado, que resulta em decisões menos técnicas e mais políticas no STF. Isso afeta inclusive Mendonça, embora seja o menos aderente à politização dentro da Corte”, afirmou Marsiglia.

CPMI tem poder de polícia garantido pela Constituição

Mas quais são as atribuições de uma CPMI ou CPI?

As Comissões Parlamentares de Inquérito estão previstas no § 3º do artigo 58 da Constituição Federal e possuem, segundo a Lei nº 13.367/2016, “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com ampla ação nas pesquisas destinadas a apurar fato determinado e por prazo certo”.

A criação de uma CPI depende de requerimento de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal — em conjunto, quando se tratar de comissão mista (CPMI), ou separadamente.

Essas comissões podem determinar diligências (investigação e coleta de informações para processos legais), requerer a convocação de ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar informações e documentos da administração pública e deslocar-se a locais onde sua presença seja necessária.

Quanto às testemunhas, a legislação estabelece que, em caso de ausência sem justificativa, “a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da localidade em que resida ou se encontre, nos termos dos arts. 218 e 219 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal”.

O presidente da CPI também pode solicitar ao juízo criminal competente, em qualquer fase da investigação, medida cautelar necessária quando houver indícios concretos de aquisição ilícita de bens.

Concluídos os trabalhos, a comissão encaminha relatório com suas conclusões aos órgãos de controle e investigação, como o Ministério Público ou a Advocacia-Geral da União.

Divergência jurídica entre STF e CPMI estimula atrito político

A interpretação das atribuições da comissão também é apontada como fator relevante para compreender o atrito com o Supremo. Do lado da CPMI, os parlamentares entendem que, ao convocar investigados como testemunhas, estes passam a estar sujeitos às obrigações legais de uma testemunha em depoimento: são obrigados a falar.

O depoimento do empresário Rubens Oliveira Costa, apontado como sócio do “Careca do INSS”, é um exemplo. Por meio de seus advogados, ele argumentou que deveria ser convocado na condição de investigado, já que a CPMI havia solicitado sua prisão preventiva anteriormente.

Em resposta, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) negou o pedido e afirmou que a decisão de convocar o depoente como testemunha foi colegiada, e que não haveria amparo regimental, legislativo ou constitucional para que a presidência da CPMI alterasse essa condição.

Ocorre que a interpretação do senador diverge da do Supremo. Nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, julgadas em 2018, a Corte entendeu que a condução coercitiva de réus ou investigados para interrogatório “não foi recepcionada pela Constituição de 1988”. Com isso, em tese, investigados não poderiam ser obrigados a depor.

“Se o acusado, no processo penal, entende que o seu depoimento no interrogatório o colocará em risco, o advogado pode requerer que ele não compareça”, explicou o advogado Adriano Soares da Costa. Ele também afirmou que a CPMI não pode alterar a condição processual dos investigados — ou seja, transformá-los em testemunhas.

“O fato de a CPMI estar chamando alguém que está sendo investigado como testemunha não muda a natureza da situação dele. O convocado continuará sendo o investigado”, afirmou o jurista.

Ações em outras CPI’s embasaram decisões do STF sobre a CPMI do INSS

As decisões relacionadas à CPMI do INSS encontram respaldo em outros casos de intervenção do STF em CPIs. A Corte tem consolidado jurisprudência de que qualquer pessoa, mesmo convocada como testemunha, não pode ser obrigada a comparecer se houver risco de autoincriminação. Nessas decisões, o direito ao silêncio e a não obrigação de depor são garantidos, estendendo-se também à possibilidade de não comparecimento em certas circunstâncias.

Na CPI da Covid, por exemplo, em 2021, o governador do Amazonas, Wilson Lima, foi convocado, mas obteve habeas corpus no STF que o permitiu não comparecer. Já a então secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mayra Pinheiro, obteve o direito de permanecer em silêncio especificamente sobre os fatos ocorridos entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, durante a crise de oxigênio em Manaus.

Na comissão que investigou os atos de 8 de janeiro, o ex-coordenador administrativo da Presidência, Osmar Crivelatti, obteve decisão do ministro André Mendonça autorizando seu não comparecimento. Novamente, o ministro entendeu que Crivelatti não poderia ser obrigado a depor, sendo protegido contra autoincriminação. À época, Crivelatti seria ouvido sobre seu envolvimento no caso das joias sauditas dadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Outra decisão de Mendonça que gerou polêmica entre parlamentares foi a concessão de habeas corpus para que a advogada Deolane Bezerra não fosse obrigada a comparecer à CPI das Bets, em abril deste ano. Ela foi investigada na Operação Integration, que apurou suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo sites de apostas esportivas. Como a advogada já era alvo de investigação, o ministro entendeu que ela tinha a garantia constitucional de não se autoincriminar.

CPMI aperta cerco contra depoentes com prisão de sócio do “Careca”

Buscando contornar os benefícios garantidos por habeas corpus, a CPMI adotou uma estratégia diferente no depoimento do empresário Rubens Oliveira Costa, apontado como sócio do “Careca do INSS”. Logo no início da sessão, o presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), deixou claro ao depoente que ele poderia utilizar o direito ao silêncio apenas em relação a fatos que pudessem incriminá-lo — e não em relação a informações de conhecimento público.

“Ele (Rubens) só não pode ser preso nesta CPMI por aquilo que ele se recusar [a responder]. Mas, nas outras perguntas, se ele se recusar ou mentir a esta CPMI, ele pode receber voz de prisão nesta Comissão”, disse Viana ao advogado do depoente.

Mesmo com o direito ao silêncio, o economista respondeu a algumas questões formuladas pelo relator e demais parlamentares. Contudo, permaneceu em silêncio em diversos momentos.

“Sr. Presidente, as perguntas aqui estão sendo infrutíferas, e os habeas corpus continuados estão dificultando muito o trabalho desta Comissão”, afirmou o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) durante o depoimento.

Apesar do aviso, Rubens foi preso ao término da sessão, após um pedido do relator aceito por Viana. Na avaliação de Gaspar, o empresário praticou “ocultação dolosa de documentos” ao não responder adequadamente questionamentos sobre os valores das empresas que ele administrava para o “Careca do INSS”.

“Esse cidadão participou efetivamente de crimes gravíssimos contra aposentados e pensionistas, continua na impunidade, continua praticando crimes, se encontrando com outros investigados”, declarou o deputado.

Além disso, Rubens se contradisse sobre seu envolvimento com a Acca Consultoria, uma das empresas citadas nas investigações. Inicialmente, ele negou qualquer ligação com a companhia. Porém, ao ser confrontado com a informação de que era responsável pela operação financeira, afirmou não ter conhecimento do assunto.

A contradição ficou evidente quando, mais tarde, o depoente foi questionado sobre a transição de seu cargo para o sucessor, Milton Salvador. Ao listar as atividades transferidas, Rubens citou a Acca entre as empresas sob sua responsabilidade: “Acca, Prospect, Brasília Consultoria, Plural, ACDS”, relatou. E acrescentou: “Transferi todas as minhas atividades para ele (Milton)”.

Costa foi conduzido pela Polícia Legislativa, mas foi solto horas depois, após prestar esclarecimentos. Em nota, a defesa classificou a prisão como ilegal.

“O escritório responsável por sua defesa entende que a medida decorreu da ilegalidade da prisão e da própria liminar em habeas corpus preventivo, que já garantia a impossibilidade de custódia. Não houve necessidade de fiança”, diz o comunicado.

Antunes, o Careca do INSS, que está preso precentivamente, pode comparecer à CPMI nesta quinta-feira por meio de um acordo fechado entre parlamentares e sua defesa. Possivelmente, Antunes terá o benefício de ficar em silêncio sobre temas que possam incriminá-lo, mesmo na condição de testemunha.

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