A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para transformar o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em réu por coação no curso do processo.
A denúncia da PGR aponta que ele atuou nos Estados Unidos para incentivar sanções contra ministros do STF e pressionar o tribunal durante o julgamento da tentativa de golpe que levou Jair Bolsonaro à condenação.
Agora, com a abertura da ação penal praticamente garantida, o caso entra em uma nova fase. Veja os próximos passos.
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- Ação penal será aberta oficialmente
Com o fim do julgamento no plenário virtual, previsto para 25 de novembro, o STF formalizará a abertura da ação penal. Essa etapa confirma Eduardo Bolsonaro como réu e dá início ao processo criminal dentro da Corte.
- Notificação e apresentação de defesa
Após a formalização, o deputado será notificado para apresentar sua defesa escrita. Como está nos Estados Unidos e vem sendo representado pela Defensoria Pública da União, a Corte pode decidir sobre a forma de comunicação e exigir que o réu indique endereço ou constitua advogado próprio, caso deseje.
- Produção de provas
Com a ação aberta, o ministro Alexandre de Moraes poderá determinar:
- tomada de depoimentos;
- coleta de novas provas;
- análises de documentos e perícias;
- eventual compartilhamento de elementos colhidos em outras investigações, como o inquérito da trama golpista.
A PGR também poderá solicitar diligências complementares para sustentar a acusação.
- Alegações finais
Concluída a fase de provas, acusação e defesa apresentarão suas alegações finais. Cada parte expõe sua versão definitiva dos fatos antes do julgamento do mérito.
- Julgamento: absolvição ou condenação
Depois das alegações, o caso volta para a Primeira Turma. Os ministros votarão sobre o mérito da ação:
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- se Eduardo cometeu o crime de coação no curso do processo;
- se tentou interferir no julgamento do pai ao articular sanções internacionais;
- qual pena será aplicada em caso de condenação.
- Eventual definição de pena
Caso condenado, o deputado poderá receber:
- pena de prisão (coação no curso do processo prevê até 4 anos de prisão);
- multa;
- eventuais restrições adicionais, consoante o entendimento da Corte.
Como réu primário e parlamentar em exercício, a análise sobre regime inicial e possibilidade de substituição da pena também dependerá do resultado final.
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