O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira (11), um projeto de lei (PL) que aumenta as penas de crimes sexuais contra pessoas vulneráveis. O PL também determina a extração de DNA de acusados e obriga o condenado a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio. Para virar lei, basta sanção da Presidência da República.
De acordo com o texto, o estupro de vulnerável passa a ser punido com pena de 10 a 18 anos (hoje a pena máxima é de 15 anos). Estupro com lesão corporal grave terá reclusão de 12 a 24 anos (a legislação atual prevê de 8 a 12 anos). Estupro com morte passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de prisão.
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O crime de corrupção de menores passa a ser punido com reclusão de 6 a 14 anos (conforme a regra atual, a pena varia de 1 a 4 anos). Praticar sexo na presença de menor de 14 anos passa a ser punido com pena de reclusão de 5 a 12 anos (hoje a pena é de 2 a 5 anos).
A pena para quem submeter menor à exploração sexual passa de 4 a 10 anos de cadeia para 7 a 16 anos. Por fim, o crime de oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro será punido com pena de reclusão de 4 a 10 anos (hoje, é de 1 a 5 anos).
O PL saiu da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mês de julho e foi enviado para a análise dos deputados. Como teve modificações na Câmara, o texto voltou para nova análise do Senado.
Assim, a matéria foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) no último dia 5, sob relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e encaminhada ao Plenário — onde o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) atuou como relator.
Na visão de Alessandro, o projeto tem também o mérito de acelerar a concessão de medidas protetivas e assegurar o atendimento psicológico especializado para as vítimas.
O relator afirmou que o Estado brasileiro precisa assumir o compromisso de defender as vítimas e enfrentar, dentro dos limites da lei, os criminosos.
“A proteção integral de crianças e adolescentes é um dever constitucional do Estado, da família e da sociedade”, declarou, segundo transcrição da agência Senado.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou o trabalho do relator e a iniciativa da autora da matéria, a ex-senadora Margareth Buzetti. De acordo com a senadora Damares, o texto final do projeto foi uma construção “a várias mãos”. Ela defendeu a aprovação do texto conforme o senador Alessandro o apresentou no Plenário. Por sua vez, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) enalteceu a união em torno do projeto.
Perfil Genético
Na CDH, a senadora Damares Alves reinseriu alguns pontos do texto do Senado que foram retirados pela Câmara. Assim, o investigado por crimes contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, deverá passar por teste de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA.
Outro ponto reinserido por Damares é que o condenado por crimes contra a dignidade sexual somente passará para regime mais benéfico de cumprimento de pena ou receberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza.
Tornozeleira e Campanhas
A proposta também altera a Lei de Execução Penal para determinar que o condenado por feminicídio, ao usufruir de qualquer benefício que implique sua saída do presídio, deverá usar tornozeleira eletrônica.
O projeto ainda determina que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada com os órgãos de segurança pública para executar ações voltadas a coibir o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel e degradante contra crianças e adolescentes a título de educação.
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