A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na última sexta-feira a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todas as provas da Operação Lava-Jato contra o ex-ministro Paulo Bernardo. No julgamento, realizado no plenário virtual da Corte, os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques seguiram o voto do relator, enquanto Edson Fachin e André Mendonça divergiram de Toffoli.
Paulo Bernardo foi ministro do Planejamento durante os primeiros dois mandatos do governo Lula, entre 2005 e 2010, e ministro das Comunicações no primeiro mandato da ex-presidente Dilma Rousseff, entre 2011 e 2014. Ele foi um dos alvos da operação Lava-Jato em razão de investigação sobre a gestão do crédito consignado de servidores federais. Dias Toffoli anulou todos os atos da operação contra Paulo Bernardo no início de junho, estendendo para Paulo Bernardo os efeitos de decisão que anulara provas contra um advogado que era réu no mesmo processo.
Paulo Bernardo respondia a uma ação penal na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. O processo foi apresentado em razão da deflagração das operações Pixuleco 1 e Pixuleco 2, fases da Lava-Jato. Dias Toffoli argumentou, assim como em outras decisões semelhantes em que já anulou os atos da Lava-Jato, que a operação ocorreu com um acerto prévio entre acusação e juiz, marcada pela quebra de imparcialidade e equidistância do julgador – no caso, o então juiz Sergio Moro.
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“O acerto prévio entre acusação e juiz, com verdadeiro jogo de cena na decretação de buscas e apreensões e prisões temporárias 30 minutos após protocolo, é circunstância objetiva, plenamente comunicável e extensível ao Peticionário (Paulo Bernardo)”, argumentou a defesa do ex-ministro em um trecho citado por Dias Toffoli em sua decisão.
Voto vencido, o ministro Edson Fachin divergiu de Toffoli. Segundo ele, a decisão de anular os atos da Lava-Jato de forma automática em razão dos diálogos vazados entre Sérgio Moro e os procuradores da operação acaba invalidando provas legítimas e autônomas.
“Torna-se nítida, desse modo, a necessidade de se avaliar, com a devida precaução e, caso a caso, no juízo competente, o alcance concreto e específico dos procedimentos criminais atingidos por eventual nulidade suscitada pela defesa, levando-se em consideração a existência de elementos autônomos, como aqueles advindos de acordo de colaboração premiada”, afirmou Fachin.