segunda-feira , 10 novembro 2025
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Relator do PL Antifacção rebate governo: “Tem muita ideologia no debate”

O relator do projeto de lei antifacção em tramitação na Câmara dos Deputados, Guilherme Derrite (PL-SP), reagiu às críticas do governo federal sobre o texto que altera a proposta original enviada pelo Ministério da Justiça.

Em entrevista à GloboNews nesta segunda-feira (10), o deputado e secretário licenciado de Segurança Pública de São Paulo afirmou que o debate “está contaminado por muita ideologia política” e prometeu apresentar uma nova versão do relatório até a próxima semana.

“Estamos discutindo o sexo dos anjos. Primeiro, é preciso ler o relatório e entender o que está no substitutivo. Tem muita ideologia política e pouco conhecimento técnico sobre o conteúdo”, disse Derrite.

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O texto do relator insere parte das condutas das facções criminosas na Lei Antiterrorismo, o que provocou reação da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

O titular da pasta, Mário Sarrubbo, afirmou que o parecer “banaliza o terrorismo” e enfraquece a estrutura penal, além de retirar trechos centrais do projeto que tratavam da descapitalização financeira do crime organizado.

Derrite respondeu que o documento “não é uma coluna de concreto” e pode ser alterado até o dia da votação. Segundo ele, as mudanças sugeridas pelo governo sobre o confisco de bens e recursos ilícitos serão incorporadas ao novo texto.

“Podem ter certeza de que as alterações sobre a descapitalização de bens do crime organizado serão incluídas. O relatório está em construção”, afirmou.

O deputado também disse ter ajustado o texto para evitar brechas jurídicas que pudessem permitir intervenções de outros países, como os Estados Unidos, em território brasileiro sob o pretexto de combater o terrorismo.

“Quem tem que resolver os nossos problemas somos nós. O Estado brasileiro é capaz de punir adequadamente qualquer criminoso, seja um pequeno infrator ou quem cria um estado paralelo no país”, declarou.

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Derrite explicou que o relatório não classifica diretamente as facções como organizações terroristas, mas cria tipificações específicas para crimes cometidos sob sua estrutura.

O texto prevê pena mínima de 8 e máxima de 15 anos de prisão para casos que englobem grupos criminosos, além da exigência de cumprimento de pelo menos 70% da pena em regime fechado.

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