O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deu aval a uma proposta de regulação das big techs que autoriza a suspensão temporária de plataformas digitais por até 60 dias, sem necessidade de decisão judicial, em casos de descumprimento reiterado de regras para remoção de conteúdo ilícito. A minuta do projeto, obtida pelo jornal Folha de S. Paulo, deve ser enviada ao Congresso na próxima semana.
A medida prevê bloqueio inicial de 30 dias, prorrogável por mais 30, quando houver descumprimento sucessivo de determinações para retirada de publicações que configurem crimes já tipificados no Código Penal e em outras leis. A partir desse prazo, nova suspensão dependeria de autorização judicial.
A definição ocorreu após reunião no Palácio do Planalto, na quarta-feira (13), em que havia divergência entre ministros, segundo apurou o jornal. Uma ala defendia a exigência de decisão judicial para suspender redes; outra queria manter a possibilidade de bloqueio administrativo. Lula optou por uma fórmula intermediária: autorização de suspensão por até 60 dias sem intervenção da Justiça.
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Escala de punições
Além do bloqueio, o texto prevê advertências, multas e outras sanções financeiras. As penalidades serão aplicadas após processo administrativo, garantindo direito à defesa das plataformas.
Segundo a minuta, fornecedores de serviços digitais devem detectar e remover imediatamente conteúdo ilícito publicado por terceiros, em linha com o “dever de precaução” adotado pela União Europeia. Entre os crimes que exigem remoção imediata estão:
- violência doméstica
- estupro
- racismo
- indução ao suicídio e automutilação
- violações contra crianças, adolescentes e grupos vulneráveis
- crimes contra o Estado Democrático de Direito, como golpe de Estado, espionagem e violência política
O texto ressalva que a aplicação das medidas deve considerar contexto, finalidade informativa, educativa ou de crítica, sátira e paródia.
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Responsabilidade e estrutura no Brasil
O projeto mantém a responsabilidade das plataformas por danos decorrentes de conteúdo ilícito, alinhando-se a decisão do STF sobre o Marco Civil da Internet. Empresas de grande porte (com mais de 3 milhões de usuários) terão obrigações adicionais, como:
- interrupção de conteúdo que ameace a integridade das eleições e do processo democrático
- estabelecimento de domicílio legal ou escritório de representação no Brasil
- oferta de SAC (serviço de atendimento ao consumidor)
A fiscalização caberá a uma nova Agência Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais, resultante da reformulação da atual ANPD, vinculada ao Ministério da Justiça.
O documento dedica um capítulo específico à proteção de menores no ambiente digital. A ministra Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais) defendeu a manutenção dessas regras no texto final, condicionando-as à aprovação de um projeto sobre o tema que deve ser votado na Câmara na próxima quarta-feira (20).