Elaborada pelo governo Lula em um texto enxuto de oito páginas, com o objetivo de ampliar o papel da União na coordenação de ações contra o crime, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública deve sair “mais robusta e ousada” da Câmara dos Deputados. A qualificação foi dada pelo relator da proposta, o deputado Mendonça Filho (União-PE), que planeja finalizar o parecer até 4 de dezembro com uma série de acréscimos.
Entre os pontos mais controversos estão a inclusão de um dispositivo para impedir a progressão de regime para “supercrimes”, como os delitos contra vida, estupro seguido de morte e pertencimento a facções. No projeto Antifacção, relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), há um instrumento semelhante que prevê que membros de organizações criminosas só podem ter benefícios penais após o cumprimento de 85% da pena.
“Na PEC, será 100%, progressão zero. Passando numa PEC esse dispositivo teria menos chance de ser considerado inconstitucional”, disse Mendonça.
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Em 2006, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o artigo de uma lei ordinária que proibia a progressão de regime para crimes hediondos.
O relator argumenta que esse pode ser o mesmo destino do dispositivo no projeto Antifacção. Por isso, defendeu a sua inclusão na emenda constitucional.
Outra medida polêmica que está sendo discutida pela cúpula da comissão especial da PEC é a instituição de prisão perpétua para crimes considerados “super-graves”. A medida é encampada pelo presidente da comissão, o deputado Aluísio Mendes (Republicanos-MA).
“É uma ideia minha e do Mendonça. Isso seria aplicado para crimes super-hediondos, como em casos de feminicídio quando se mata a mãe na frente do filho, crime de facção com chacinas e homicídios triplamente qualificados”, afirmou Mendes.
O relator da proposta confirmou que recebeu o pleito, mas evitou dizer se vai incluí-lo ou não em seu relatório final.
Para se precaver de eventuais questionamentos no Supremo, a ideia é incluir a previsão de prisão perpétua na Constituição condicionada a um referendo à população, que seria consultada nas eleições de 2026 se aprova ou não a ideia.
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“Nós remeteríamos para a população decidir. Seria para crimes classificados como acima de hediondos”, acrescentou Mendes.
O ministério da Justiça é contra esses acréscimos, mas o texto agora está nas mãos do Congresso Nacional. Se for aprovada na Câmara e no Senado, a PEC entra em vigor sem passar pelo crivo do Executivo. Ou seja, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não teria direito a veto, como ocorre nos projetos de lei.
A PEC da Segurança Pública tramita em paralelo com o projeto de lei Antifacção, cuja votação está prevista para a próxima semana. Há uma percepção entre os parlamentares da oposição que questões mais polêmicas sejam retiradas do PL de Derrite e colocadas na proposta constitucional.
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Mendonça Filho também já indicou que deve incluir a possibilidade de execução da pena após confirmação da condenação em segunda instância. Hoje, a pena só é cumprida após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais chance de o réu apresentar recursos.
A medida também corre o risco de esbarrar no Supremo pelo fato de a presunção de inocência ser considerada “clausula pétrea” da Constituição.
A proposta original
A essência da PEC é ampliar o papel do governo federal para formular políticas da área e dar mais instrumentos para que o consiga coordená-las. Para isso, o texto altera artigos da Constituição que definem a competência de cada poder na segurança pública.
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Além disso, também inclui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que vigora por meio de uma lei ordinária desde 2018, na Constituição, a exemplo do que acontece com o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Nacional de Educação.
Na visão de Lewandowski, isso vai dar mais força para que as forças policiais atuem de forma integrada com uma base de dados e procedimentos padronizados — o que não ocorre hoje.
Criação da Polícia Viária Federal
No artigo 22, a PEC substitui o termo “polícias rodoviária e ferroviária federais” para Polícia Viária Federal. Desta forma, o governo federal criaria a primeira polícia ostensiva sob a sua jurisdição, já que as Polícias Militares são subordinadas aos estados. A nova corporação passaria a patrulhar hidrovias e ferrovias, além das rodovias.
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Ampliação das prerrogativas da Polícia Federal
O texto também aumenta o escopo de atuação da Polícia Federal, dizendo expressamente que o órgão poderá investigar crimes relacionados a danos ao meio ambiente e “milícias privadas”.
Atribuições das Guardas Municipais
O governo federal também fixa as atribuições das Guardas Municipais a partir do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os seus agentes podem realizar o “policiamento ostensivo”. Essa medida foi acrescentada ao texto em janeiro e possui amplo apoio da classe política.
Corregedorias com autonomia funcional
A PEC também cria corregedorias com “autonomia” que terão a função de “apurar responsabilidade funcional dos profissionais dos órgãos de segurança pública e defesa social caberá às corregedorias, por meio de sindicâncias e processos administrativos disciplinares”.
Constitucionalização dos Fundos
O texto ainda prevê a inclusão dos Fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional com o intuito de “garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações nessas áreas”, além de vedar o contingenciamento dos recursos.
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