sexta-feira , 14 novembro 2025
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Recreio escolar pode ser considerado expediente do professor, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que o recreio escolar pode integrar ou não a jornada de trabalho de professores da rede privada, dependendo da comprovação de que o profissional estava à disposição da instituição durante o intervalo. A decisão altera o entendimento que vinha sendo aplicado pela Justiça do Trabalho.

Segundo o STF, a regra geral é que o recreio integre a jornada de trabalho, mas os empregadores podem provar na ação trabalhista que o professor utilizou o intervalo exclusivamente para fins pessoais, sem atender alunos ou desempenhar outras funções.

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Até então, o período de recreio era obrigatoriamente computado como tempo à disposição do empregador, sem possibilidade de exceções.

Com a nova decisão, cada caso deverá ser analisado individualmente, mediante comprovação de como o intervalo é utilizado na prática.

Constitucionalidade do tema é confirmada pelo STF

O julgamento analisou a constitucionalidade de decisões da Justiça do Trabalho que sempre consideraram o recreio como parte da jornada. A discussão chegou ao STF após recurso da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contestou entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Como votaram os ministros

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou contra o entendimento de obrigatoriedade do cômputo do recreio como jornada. Seu voto foi acompanhado pelos ministros:

  • Flávio Dino
  • Cristiano Zanin
  • André Mendonça
  • Nunes Marques
  • Dias Toffoli
  • Cármen Lúcia

O único voto divergente foi o do presidente do STF, Edson Fachin, que defendeu que o recreio deve ser sempre considerado tempo à disposição da escola.

Processos suspensos serão retomados

Em março do ano passado, Gilmar Mendes havia suspendido nacionalmente todos os processos sobre o tema. Com o encerramento do julgamento, as ações deverão ser retomadas e passam a seguir o novo entendimento do STF.

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