quarta-feira , 8 outubro 2025
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Quem mais paga Imposto de Renda não terá direito a isenção nem desconto

O contribuinte que mais paga Imposto de Renda – e que sofreu o maior aumento de taxação nos últimos anos – não será beneficiado pelo projeto que amplia a isenção do tributo. Boa parte da classe média continuará enquadrada na antiga tabela, congelada desde abril de 2015 para a maior parte das faixas de remuneração.

A inflação oficial acumulada de lá para cá passa de 70%, o que significa que mesmo pessoas que não tiveram aumento real na renda pagam cada vez mais imposto. Como não há qualquer perspectiva de correção na tabela, a taxação sobre esses contribuintes continuará subindo.

Trunfo de Lula para as eleições de 2026, o projeto do governo foi aprovado por unanimidade pela Câmara, após uma ou outra mudança, e será agora analisado pelo Senado, que aprovou texto muito parecido semanas atrás. O relator será o mesmo: Renan Calheiros (MDB-AL).

O governo diz que sua proposta traz justiça fiscal. É fato que, para boa parte dos contribuintes, a nova faixa isenta compensa a defasagem acumulada nas últimas décadas. O assalariado que ganha R$ 5 mil vai economizar R$ 4 mil em um ano em relação à regra atual. E o desconto decrescente para rendas de até R$ 7.350 não deixa de ser um alívio.

Mas a tal justiça não será estendida aos demais. Quem recebe R$ 7,5 mil ao mês, por exemplo, não terá direito a isenção sobre a parcela de sua renda que vai até R$ 5 mil, nem a desconto sobre o excedente. Para esse contribuinte, a faixa isenta continuará em R$ 2.428, e valores acima disso serão submetidos às alíquotas de sempre, que vão de 7,5% a 27,5%.

A alternativa óbvia seria corrigir a tabela para todos os contribuintes. Mas o presidente e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, escolheram concentrar o benefício no grupo mais numeroso.

Classe média foi a mais penalizada pela defasagem da tabela do Imposto de Renda

O que a falta de correção da tabela significa, na prática?

Considere um profissional CLT que em 2015 ganhava R$ 5 mil, brutos. A cada mês, o IR retido na fonte lhe tomava quase R$ 390. Se desde então esse trabalhador recebeu apenas o repasse da inflação, hoje seu salário bruto é de pouco mais de R$ 8,5 mil, e o Fisco fica com quase R$ 1,2 mil. Nesses dez anos, portanto, o rendimento aumentou uns 70%, mas a retenção de IR triplicou.

Um levantamento do Sindifisco Nacional, que representa auditores fiscais, comprova que a classe média foi a mais penalizada pela defasagem da tabela.

Segundo o estudo, de 2007 a 2023 o peso do Imposto de Renda sobre quem ganha de cinco a 30 salários mínimos por mês saltou de 6,32% para 9,85%, em média. Esse percentual é a alíquota efetiva: a parcela da renda declarada que foi repassada à Receita, já considerando descontos, deduções, restituições.

Nenhum outro grupo analisado tem de entregar ao Leão parcela tão grande de seus ganhos. E para nenhum a mordida aumentou tanto nessa década e meia.

Cinco salários mínimos, hoje, equivalem a R$ 7.590. Remuneração que, como vimos, não se enquadra na proposta do governo.

Os cálculos do Sindifisco mostram que a falta de correção da tabela prejudicou também quem ganha até cinco pisos salariais, que viu sua taxação efetiva subir de 0,22% para 2,66% no mesmo período. Para quase todo esse público, porém, haverá redução de imposto com as novas regras.

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Quem ganha R$ 1,1 milhão continuará pagando menos IR que a classe média

Enquanto o governo fechava o cerco à maioria dos contribuintes, deixava passar os mais ricos.

Para quem ganha de 30 a 80 salários mínimos por mês, a carga efetiva do Imposto de Renda caiu de 12,74% para 9,5% entre 2007 e 2023. Na faixa de 80 a 320 salários, baixou de 9,76% para 6,11%. E a tributação de quem ganha acima disso passou de 6,9% para 4,34%, segundo o levantamento, feito com base em dados da Receita.

Nesses grupos, a maior parte da renda costuma vir de dividendos, que hoje são isentos de IR. Pela proposta do governo, a distribuição de lucros passará a ser tributada na fonte, em 10%, caso o acionista receba mais de R$ 50 mil ao mês.

No ano seguinte, será feito um encontro de contas para verificar se quem ganha acima de R$ 600 mil por ano repassou ao Fisco determinada fatia de sua renda. A alíquota efetiva exigida vai variar de pouco mais que zero até 10%.

A taxação de dividendos, extinta desde 1995, provoca controvérsia.

De um lado, os críticos argumentam que os ganhos dos sócios de empresas já são tributados na origem, com IRPJ e CSLL. Nesse raciocínio, cobrar imposto da pessoa física seria bitributação.

De outro lado, há quem lembre que boa parte das empresas é beneficiada por regimes especiais e por isso não paga o imposto cheio, de forma que seria justo cobrar algum do acionista.

O projeto que passou pela Câmara tem uma espécie de redutor para evitar que a tributação somada da empresa e dos sócios ultrapasse 34% (companhias não financeiras), 40% (seguros e capitalização) ou 45% (bancos). Essas são as alíquotas máximas sobre o lucro empresarial, na soma de IRPJ e CSLL. Na prática, a carga tributária vai subir para quem é dono ou sócio de empresa que não pague as alíquotas cheias.

Vale destacar que não é todo rico que precisará pagar 10% de Imposto de Renda. De quem ganha R$ 800 mil anuais, por exemplo, será exigido IR efetivo de pelo menos 3,33%. Caso esse contribuinte tenha repassado ao Fisco menos que isso no ano anterior, terá de cobrir o que faltou. Para renda de R$ 900 mil, o mínimo será de 5%. Para renda de R$ 1,1 milhão, 8,33%.

Em todos os casos citados no parágrafo anterior, a alíquota efetiva será menor que a paga pela classe média (9,85%, em média). Só quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão ao ano é que vai encarar Imposto de Renda de 10%.

Quer dizer: entre a isenção garantida a rendas mais baixas e algum aumento de taxação para os do topo, quem está no meio tende a continuar no grupo dos que mais pagam – e pagando cada vez mais.

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