quinta-feira , 15 janeiro 2026
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Proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo é constitucional, decide tribunal do Japão

Um tribunal de Tóquio decidiu nesta sexta-feira (28) que a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo no Japão é constitucional, contrariando uma tendência estabelecida por outras cortes do país nos últimos anos.

De acordo com a agência de notícias Kyodo, o tribunal rejeitou uma ação apresentada por um grupo de oito pessoas que pedia cerca de um milhão de ienes em danos (aproximadamente R$ 34 mil) pelas disposições do direito civil que não reconhecem uniões entre pessoas do mesmo sexo, alegando que são “inconstitucionais”.

Outros cinco tribunais superiores, entre eles os de regiões como Osaka e Fukuoka, já haviam decidido em casos semelhantes que a proibição “de fato” do casamento entre pessoas do mesmo sexo no Japão é inconstitucional. Devido à divergência entre as cortes, o caso deve ser direcionado à Suprema Corte japonesa para uma decisão final.

Segundo o jornal Mainichi, a juíza que proferiu o veredito, Ayumi Higashi, afirmou que as leis sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo devem primeiro ser debatidas no Parlamento.

O Japão é o único país do G7 que não reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo nem as uniões civis.

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