A decisão do ministro Alexandre de Moraes que impôs medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) elevou a tensão no julgamento da tentativa de golpe de Estado articulada após as eleições de 2022.
Segundo Moraes, Bolsonaro cometeu ao menos três crimes ao atuar de forma coordenada com seu filho, o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), para pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) e desestabilizar o processo penal em curso.
A ofensiva investigativa ganhou força após a confirmação de que o ex-presidente financiou com R$ 2 milhões a operação internacional liderada por Eduardo nos Estados Unidos — articulação que culminou na imposição de tarifas econômicas contra o Brasil pelo governo Trump. Segundo o ministro, os atos tiveram por objetivo provocar uma crise econômica, abalar a legitimidade do Judiciário brasileiro e constranger ministros do STF.
Os três crimes atribuídos a Bolsonaro por Moraes
- Coação no curso do processo (Art. 344 do Código Penal)
Moraes afirma que Bolsonaro usou sua influência política e redes sociais para intimidar autoridades diretamente envolvidas na Ação Penal 2.668, que o tem como réu por tentativa de golpe. A coação teria como finalidade impedir o regular andamento do processo ou induzir os julgadores a uma decisão favorável ao ex-presidente.
Além das postagens, a coação também se manifestaria por meio da tentativa de associar a sanção econômica — no caso, o tarifaço imposto pelos Estados Unidos — à atuação de ministros da Corte, da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República.
- Obstrução de investigação de organização criminosa (Art. 2º, § 1º da Lei 12.850/13)
Segundo a decisão, há indícios de que Bolsonaro agiu para dificultar o avanço da investigação sobre a trama golpista, ao financiar e apoiar articulações de Eduardo Bolsonaro com autoridades norte-americanas. Essas ações teriam como efeito o desestímulo ou até a interrupção de investigações conduzidas por instituições brasileiras, por meio de pressões externas.
A tentativa de condicionar o fim das sanções impostas por Trump à aprovação de uma eventual anistia ou ao encerramento da ação penal contra ele é citada como indício da intenção de obstruir o processo legal.
- Atentado à soberania nacional (Art. 359-I do Código Penal)
Este é o ponto mais grave da decisão. Moraes sustenta que Bolsonaro atuou conscientemente para permitir que outro Estado estrangeiro interferisse no funcionamento de instituições brasileiras. A manobra envolveria atos “hostis” de um país estrangeiro — os EUA — para pressionar o STF a abandonar a responsabilização criminal do ex-presidente.
“A tentativa de submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado, com clara afronta à soberania nacional, configura o crime de atentado à soberania”, escreveu Moraes.
Continua depois da publicidade
A acusação ganha ainda mais força com a confissão de Bolsonaro, segundo o próprio Moraes, de que participou de reunião com o conselheiro do Departamento de Estado dos EUA, Ricardo Pita, para tratar da crise institucional. Na ocasião, Bolsonaro publicou nas redes sociais que “o alerta foi dado” e pediu “urgência” dos Poderes para “resgatar a normalidade institucional”.
Sanções como forma de chantagem
A principal tese da decisão é que Jair e Eduardo Bolsonaro atuam em conjunto para criar uma situação de instabilidade econômica e política no Brasil — com o uso de sanções externas como mecanismo de chantagem — em troca da impunidade penal do ex-presidente.
A implementação da tarifa de 50% sobre produtos brasileiros importados pelos EUA é tratada como elemento central dessa estratégia. Eduardo Bolsonaro chegou a divulgar carta conjunta com Paulo Figueiredo, foragido da Justiça, na qual reconhece a articulação direta com o governo Trump e afirma que novas medidas estariam “prontas para implementação”.
Continua depois da publicidade
Para Moraes, esse “modus operandi” representa risco concreto à instrução criminal, exigindo medidas cautelares imediatas, como a imposição de tornozeleira eletrônica, restrição de contato com diplomatas e recolhimento domiciliar noturno.