A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) abre, nesta terça-feira (2), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete acusados de compor o “núcleo crucial” da suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
O processo é considerado um dos mais sensíveis da história recente do tribunal, por colocar um ex-chefe de Estado no banco dos réus sob a acusação de conspirar contra a ordem democrática.
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que aponta o grupo como responsável pelas principais decisões da organização criminosa. O relator é o ministro Alexandre de Moraes, que integra a Primeira Turma, composta ainda por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino.
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Pelas regras do regimento interno do STF, quando um ministro relator pertence a uma das turmas, cabe a esse colegiado analisar a ação penal. Assim, por estar sob relatoria de Moraes, o processo tramita na Primeira Turma desde fevereiro de 2025, quando a denúncia foi aceita.
O próprio regimento prevê a possibilidade de levar o caso ao plenário do STF, formado pelos 11 ministros, caso o relator ou a maioria do colegiado entendam necessário. Até agora, porém, Moraes optou por manter a tramitação restrita à Turma, o que torna o julgamento mais célere e concentrado em um grupo reduzido de magistrados.
Quem está no “núcleo crucial”
Segundo a PGR, o núcleo central da tentativa de golpe foi formado por:
• Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e atual deputado federal;
• Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
• Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
• Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
• Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
• Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
• Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
• Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
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Nas oitivas realizadas em junho, todos os réus negaram participação em um plano golpista e afirmaram que a denúncia da PGR é “injusta”.
Quais crimes estão em julgamento
Os oito acusados respondem por cinco crimes:
• Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentativa de abolir o regime democrático por meio de violência ou grave ameaça;
• Tentativa de golpe de Estado: tentativa de depor governo legitimamente constituído com violência ou ameaça;
• Participação em organização criminosa armada: integrar grupo estruturado de quatro ou mais pessoas, com divisão de tarefas e uso de armas;
• Dano qualificado: destruição ou deterioração de patrimônio da União, com prejuízo relevante;
• Deterioração de patrimônio tombado: dano a bens protegidos por lei ou decisão judicial.
A denúncia da PGR
Na denúncia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou que Bolsonaro liderou uma organização criminosa baseada em um “projeto autoritário de poder”, com forte presença de setores militares.
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Conforme a acusação, o grupo tinha estrutura hierárquica clara, divisão de tarefas e estava enraizado no próprio Estado. Coube ao ex-ajudante de ordens Mauro Cid atuar como intermediário de Bolsonaro, transmitindo as orientações do ex-presidente aos demais integrantes.
Para a PGR, foi desse núcleo que partiram as principais iniciativas para tentar impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e manter Bolsonaro no poder.