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Perri determina fornecimento de sandálias, bermudas, camisetas e colchões para detentos em MT; multa é de até R$ 50 mil por dia 

EDUARDA FERNANDES

DO REPÓRTERMT

O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou que o Estado regularize, de forma imediata, as condições básicas nas unidades prisionais, após constatar uma série de irregularidades apontadas em relatórios do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF).

A decisão foi proferida nessa quinta-feira (26) e prevê multa diária de R$ 50 mil contra diretores de presídios que descumprirem as ordens.

De acordo com o magistrado, inspeções feitas pelo GMF, pela Defensoria Pública e por órgãos de direitos humanos mostraram que regras já existentes no papel não estão sendo cumpridas na prática. Segundo ele, há uma “distância” entre as normas e a realidade dentro das unidades.

Entre os principais problemas identificados estão falta de colchões, ausência de itens de higiene, alimentação em condições precárias, racionamento de água e até restrições indevidas à entrada de alimentos levados por familiares.

Colchões e itens básicos

Um dos pontos destacados na decisão é a falta de colchões para presos. Conforme o relatório, detentos chegam a dormir no chão ou precisam revezar o uso do item.

Perri afirma que a ausência de colchão não é apenas desconforto, mas causa problemas de saúde, como dores crônicas e lesões, além de afetar a saúde mental. A decisão determina que todo preso receba colchão já na entrada na unidade.

A decisão também determina o fornecimento de uniforme completo, incluindo bermudas, camisetas e sandálias. Segundo o magistrado, o uso de sandália é essencial para evitar doenças e lesões, já que andar descalço em ambientes úmidos e sujos expõe os detentos a infecções e acidentes.

Alimentação precária e risco à saúde

Outro problema grave apontado é a forma como a comida é distribuída. Segundo os relatórios, refeições ficam expostas ao ar livre, no chão ou sem proteção, antes de serem entregues aos detentos.

Para o desembargador, isso representa risco real de contaminação e pode causar surtos de intoxicação alimentar dentro dos presídios.

Ele também determinou que o Estado garanta três refeições diárias e alimentação especial para presos com problemas de saúde, como diabetes e hipertensão.

Falta de higiene e água

A decisão também aponta ausência de itens básicos de higiene, como papel higiênico, sabonete, escova e pasta de dente.

Em alguns casos, segundo o relatório, presos precisam improvisar com materiais inadequados, o que aumenta o risco de doenças.

Outro problema é o acesso limitado à água. Em algumas unidades, o fornecimento ocorre apenas poucas vezes ao dia, obrigando detentos a armazenar água em embalagens impróprias, como frascos de produtos de limpeza.

Restrição ilegal a familiares

Perri também criticou diretores de presídios que estariam proibindo, de forma irregular, a entrada de alimentos levados por familiares durante visitas.

Segundo ele, cada unidade tem criado suas próprias regras, ignorando normas oficiais.

A decisão obriga os presídios a permitirem a entrada de alimentos dentro das regras já estabelecidas e determina que essas informações sejam divulgadas de forma clara na entrada das unidades.

Multa pode atingir diretores e o Estado

Para garantir o cumprimento das medidas, o desembargador fixou multa de R$ 100 por dia, por preso prejudicado, a ser paga pessoalmente pelo diretor da unidade.

Caso a responsabilidade seja do Estado, a multa pode chegar a R$ 50 mil por dia, por presídio.

O magistrado ainda determinou prazo de 24 horas para que todos os diretores sejam notificados e até 60 dias para que o Estado regularize o fornecimento de itens essenciais.

Além disso, a Secretaria de Justiça deverá apresentar um relatório detalhado, em até 30 dias, mostrando as medidas adotadas para cumprir a decisão.

Outro lado

A reportagem solicitou posicionamento à Sejus sobre a decisão e aguarda retorno.

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