quarta-feira , 10 setembro 2025
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Para Fux, acusação de dano qualificado deve ser absorvida por crimes mais graves

O ministro Luiz Fux abriu uma nova divergência no julgamento da trama golpista ao afirmar que a acusação de dano qualificado e de deterioração de patrimônio tombado não deve ser considerada de forma autônoma.

Para ele, tais delitos devem ser “absorvidos” pelos crimes mais graves de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

“Um delito só pode ser considerado se não houver um crime mais grave que o absorva”, afirmou. O raciocínio segue o chamado princípio da absorção, usado em casos nos quais o crime de menor gravidade é apenas um meio para a consumação de outro mais relevante.

Divergência em relação a Moraes

Ao sustentar essa posição, Fux se distanciou do relator Alexandre de Moraes, que viu autoria imediata de Jair Bolsonaro nos atos de 8 de Janeiro e defendeu sua responsabilização também pelos danos materiais. Para Fux, essa interpretação seria “paternalista” por atribuir ao ex-presidente uma espécie de comando direto sobre os vândalos, desconsiderando a autonomia dos manifestantes.

“Os vândalos que destruíram bens de inestimável valor para a República não eram inimputáveis, nem agiram em erro de tipo. Será que alguém que danificou o patrimônio acreditava que sua conduta era lícita? Reconhecer a autoria mediata, na hipótese dos autos, seria uma postura excessivamente paternalista e aniquiladora da autonomia da vontade dos criminosos”, disse o ministro.

Exemplo usado por Fux

O magistrado utilizou uma analogia para sustentar sua tese. “A destruição de uma cerca para invadir uma propriedade pode configurar o crime de violação de domicílio, mais grave que o de dano. Nesse caso, o delito de dano é absorvido pelo fim maior, que era a invasão”, explicou.

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Aplicando esse raciocínio, Fux defende que os crimes de dano e deterioração de patrimônio ocorridos no 8 de janeiro devem ser enquadrados apenas como instrumentos para a tentativa de golpe.

Impacto do voto

A posição de Fux não altera a tendência de condenação do grupo, já consolidada pelos votos de Moraes e Flávio Dino. No entanto, pode ter reflexo importante na definição das penas.

Se prevalecer sua visão, Bolsonaro e os demais réus não acumulariam sentenças por dano qualificado, o que reduziria o tempo total de prisão a ser fixado na dosimetria.

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O julgamento em andamento

A Primeira Turma do STF, presidida pelo ministro Cristiano Zanin, retomou na quarta-feira (10) a análise da denúncia contra o chamado “núcleo crucial” da suposta trama golpista, apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsável por articular medidas para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após a eleição de 2022.

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela rejeição de todas as preliminares arguidas pelas defesas e pediram a condenação dos réus por todos os crimes imputados pela PGR. O julgamento terá sessões extraordinárias até 12 de setembro.

Voto do ministro Alexandre de Moraes

Para o relator do processo, ficou comprovado que houve uma tentativa de golpe de Estado a partir de 2021, quando os primeiros atos preparatórios começaram a ser executados com o uso indevido de órgãos públicos, como a Abin e o GSI, para desacreditar as urnas eletrônicas e o Poder Judiciário.

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Moraes tratou Bolsonaro como líder de uma organização criminosa hierarquizada, estruturada com divisão de tarefas e composta por militares e integrantes do governo federal. Segundo ele, o objetivo do grupo era garantir a permanência no poder “independentemente do resultado eleitoral”, utilizando instrumentos ilegais e atentando contra a democracia.

O ministro rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas, mantendo a validade da delação premiada de Mauro Cid e das provas reunidas pela Polícia Federal. Ele ressaltou que não é necessário consumar o golpe para que o crime esteja configurado — os atos executórios já são suficientes para responsabilizar os envolvidos.

Para o ministro, as provas reunidas demonstram que o alvo central da conspiração foi o Estado Democrático de Direito, atacado de forma sistemática para minar as instituições e abrir caminho para a perpetuação do grupo político de Bolsonaro no poder.

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Voto de Flávio Dino

O ministro Flávio Dino acompanhou o relator Alexandre de Moraes e votou pela condenação de Jair Bolsonaro e outros sete réus da chamada trama golpista.

Em sua fala, Dino rejeitou a tese das defesas de que as condutas seriam apenas “atos preparatórios”. Para ele, houve atos executórios concretos que configuram violência e grave ameaça, como bloqueios de rodovias, tentativas de fechar aeroportos e ataques às instituições. O ministro destacou que crimes de empreendimento — como golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito — não exigem consumação para serem punidos.

O magistrado também foi categórico ao afirmar que os crimes imputados aos réus são insuscetíveis de anistia, por envolverem ações de grupos armados contra a ordem constitucional. Dino rechaçou ainda a ideia de uma “autoanistia” em favor de altos escalões de poder, lembrando que nunca houve precedente desse tipo na história do país.

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Ao analisar a participação de cada réu, Dino adiantou que as penas não devem ser iguais, pois os níveis de culpabilidade variam. Bolsonaro e Walter Braga Netto foram apontados como líderes da organização criminosa, com maior responsabilidade. Garnier, Anderson Torres e Mauro Cid também foram classificados com alta culpabilidade, enquanto Augusto Heleno, Alexandre Ramagem e Paulo Sérgio Nogueira tiveram participação considerada de menor importância.

Próximos passos

O processo segue agora para os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Cada voto será dividido em duas etapas: primeiro, a análise das preliminares — como a validade da delação de Mauro Cid e a competência do STF; em seguida, o mérito, com a avaliação das provas apresentadas pela PGR.

A decisão final será tomada por maioria simples. Caso confirmada a condenação, a definição das penas será discutida em fase posterior.

Quem são os réus

Além de Bolsonaro, respondem na ação:
• Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin;
• Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
• Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
• Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
• Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
• Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
 Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, candidato a vice-presidente em 2022.

Os oito réus são acusados de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Ramagem, parte das acusações foi suspensa por decisão da Câmara dos Deputados.

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