terça-feira , 20 janeiro 2026
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Padre que estuprou adolescentes é proibido de trabalhar fora da cadeia

VANESSA MORENO

DO REPORTÉR MT

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proibiu o ex-padre Nelson Koch de realizar trabalhos fora da cadeia. Ele está preso por ter sido condenado a 48 anos de prisão por ter estuprado três adolescentes que frequentavam a paróquia onde ele atuava, em Sinop (480 km de Cuiabá).

Na decisão, o ministro atendeu um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia permitido o ex-padre trabalhar em uma empresa de pré-moldados, considerando o bom comportamento dele, a aprovação dele em um processo seletivo e a autorização do diretor do Centro de Ressocialização de Sorriso, onde ele está preso.

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Para autorizar o ex-padre a trabalhar fora da cadeia, o TJ argumentou ainda que as saídas do preso destinadas ao trabalho contribuem para o afastamento das atividades ilícitas.

Por outro lado, o Ministério Público, no recurso apresentado ao STJ, alegou que o TJ violou a lei e argumentou que não é possível a autorização de realização de trabalhos externos para quem cumpre pena em regime fechado, antes do cumprimento de 1/6 da pena.

O MP sustentou ainda que a decisão do TJ priorizou um projeto de ressocialização em detrimento às exigências legais, contrariando jurisprudência do próprio STJ, e que a decisão desconsiderou o equilíbrio necessário entre punição e ressocialização.

Ribeiro Dantas, por sua vez, reconheceu as alegações do MPMT e corroborou dizendo que “para que seja possível o exercício de trabalho externo por preso em regime fechado, é necessário o preenchimento dos requisitos previstos nos dispositivos acima transcritos da Lei de Execução Penal, sendo imprescindível o cumprimento de ao menos 1/6 (um sexto) da pena, o que não ocorreu no caso em análise”.

Sendo assim, o ministro acolheu o recurso do MP e determinou a reforma da decisão do TJ, proibindo o ex-padre de trabalhar fora da cadeia.

“Dessa forma, não cabe a flexibilização do cumprimento da fração da pena, como procedido na origem”, concluiu.

Nelson Koch foi condenado em setembro de 2022.

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