O coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, um dos réus da ação penal dos atos de 8 de janeiro de 2023, passou no 42º exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizado em meados de março deste ano, mas tem tido a formalização da inscrição protelada pela entidade. A aprovação, necessária para a atuação na profissão de advogado, está em análise pela Ordem por uma situação “juridicamente delicada, histórica e sociologicamente sensível”.
De acordo com uma apuração publicada neste sábado (4) pela Folha de S. Paulo, Naime foi aprovado e teve toda a documentação entregue sem qualquer condenação penal transitada em julgado, ou seja, finalizada. Para a esposa do coronel, Mariana Naime, a OAB ignora o princípio da presunção de inocência previsto na Constituição ao protelar a entrega do certificado ao militar.
“Apesar de ter sido regularmente aprovado no Exame de Ordem, com toda a documentação entregue, sem qualquer condenação penal transitada em julgado e preenchendo todos os critérios previstos em edital, a OAB-DF segue se recusando a entregar sua carteira de advogado — o que o impede de exercer a advocacia e reconstruir sua vida profissional após 32 anos de bons serviços prestado à segurança pública do DF— um direito garantido por lei”, disse.
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A OAB-DF afirmou que o processo de Naime aguarda julgamento pelo Conselho Pleno da entidade e não deu uma previsão para a análise. Também comentou que não se pronunciaria sobre as alegações levantadas.
Naime recebeu o certificado de aprovação no Exame em 28 de março e formalizou o pedido de inscrição três dias depois, apresentando histórico escolar como bacharel em Direito, concluído em 2001, certidão negativa de antecedentes criminais e publicação no Diário Oficial do Distrito Federal que confirmou sua transferência para a reserva remunerada da Polícia Militar.
A exigência se deve ao fato de que policiais militares da ativa não podem exercer a advocacia, condição que não se aplicaria a Naime desde maio de 2023, quando passou à reserva após atingir a patente de coronel. O impasse começou quando a Comissão de Seleção da OAB-DF pediu cópias dos processos em que o militar figura como réu, diante da ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que o investiga por suposta participação nos atentados às sedes dos Três Poderes.
Naime enviou uma carta à Ordem informando que responde a processo ao lado de outros sete policiais militares do DF e alegando inocência. O coronel afirmou que estava de licença no dia dos atos, mas que retornou ao trabalho para assumir o controle das tropas e evitar “o derramamento de sangue”.
Em sua defesa, sustentou que suas ações se deram de acordo com o regulamento geral da OAB, a Constituição, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis e a rápida administração da justiça.
“Sua atuação jamais atentou contra a democracia e não violou qualquer princípio ético ou jurídico, ao contrário, reafirmou seu compromisso com o Estado Democrático de Direito e com os valores republicanos, consagrando-o como polícia de Estado e não de governo”, escreveu.
A Comissão de Seleção da OAB-DF reconheceu que o caso é excepcional e decidiu enviar a análise ao Conselho Pleno. No parecer assinado pelo relator Gabriel de Sousa Pires, a comissão destacou que Naime apresentou toda a documentação necessária, não possui condenação penal definitiva e, por isso, deve prevalecer a presunção de inocência.
O documento, porém, ponderou que, devido à ligação do coronel com os atos de 8 de janeiro de 2023, o processo envolve “matéria de elevada complexidade e repercussão institucional” e que a avaliação sobre a idoneidade moral, requisito previsto no Estatuto da Advocacia, demanda análise do órgão colegiado máximo.
“O caso é juridicamente delicado, histórica e sociologicamente sensível, cujo exame exige maior amplitude institucional, sobretudo diante da ausência de precedente similar no âmbito desta Comissão”, diz o parecer. A definição agora depende da deliberação do Conselho Pleno da OAB-DF, que ainda não anunciou data para julgar o pedido.