quinta-feira , 18 setembro 2025
💵 DÓLAR: Carregando... | 💶 EURO: Carregando... | 💷 LIBRA: Carregando...

OAB pede ao STF suspensão imediata de emenda que adia pagamentos de precatórios

A aprovação da Emenda Constitucional 136/2025 pelo Congresso, na última semana, reacendeu a polêmica sobre o pagamento de precatórios no país. O texto permite que estados e municípios posterguem indefinidamente o pagamento de dívidas já reconhecidas pela Justiça.

Para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a norma equivale a uma nova moratória e afronta princípios constitucionais como a coisa julgada, o direito de propriedade e a independência entre os Poderes. Por isso, a entidade já ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Essa emenda autoriza que desapropriações feitas há muitos anos, sem qualquer indenização paga, possam ficar sem pagamento por prazo indefinido. É um verdadeiro calote institucionalizado”, afirma Eduardo Gouvêa, fundador da Droom Investimentos e ex-presidente da Comissão de Precatórios da OAB Nacional.

Ele lembra que estados como São Paulo e municípios como a capital paulista acumulam estoques bilionários em precatórios e seriam diretamente beneficiados pelo adiamento.

Constitucionalidade

Na avaliação de Gouvêa, a emenda fere cláusulas pétreas e afronta decisões anteriores do STF que já haviam fixado prazos para a quitação dessas dívidas. “O Legislativo muda os prazos e joga para o infinito. É confisco, não economia. Estão pegando o patrimônio do particular para dizer que estão economizando dinheiro público”, critica.

Segundo o especialista, a OAB pediu a liminar para suspender imediatamente a aplicação da emenda, a fim de evitar que tribunais refaçam cálculos e reduzam valores devidos. O relator da ação é o ministro Luiz Fux, que já atuou em julgamentos semelhantes e tem precedentes contra a postergação.

Continua depois da publicidade

Mercado de precatórios

Além das implicações jurídicas, a medida gera forte insegurança para investidores que atuam no mercado de compra e venda de precatórios. O setor, que vinha se consolidando como alternativa de investimento e de liquidação de dívidas tributárias, pode ser diretamente afetado.

“Estamos mudando as regras durante o jogo. Isso desmoraliza o país diante de investidores. Se nem a Justiça consegue fazer cumprir suas determinações, quem vai querer investir em precatórios ou em qualquer outro ativo no Brasil?”, alerta Gouvêa.

Ele explica que a alteração distorce a remuneração desses créditos. Atualmente, a correção de precatórios é feita pelo IPCA + 2%, enquanto o governo cobra suas próprias dívidas pela Selic. “Já tínhamos resolvido essa assimetria nas emendas 113 e 114. Agora querem voltar atrás, reduzindo ainda mais o valor real desses ativos”, completa.

Continua depois da publicidade

A medida acaba premiando entes federativos, que historicamente não cumprem prazos, enquanto penaliza aqueles que fizeram esforço para manter os pagamentos em dia, na avaliação de Gouvêa. “Estados que administraram bem seus orçamentos saem prejudicados. Já os maus gestores, que empurraram a dívida para frente, são premiados com mais prazo”, observa.

Segundo o especialista, emendas anteriores já haviam criado alternativas para a quitação dos precatórios sem impacto direto nas contas públicas, como uso de imóveis, compensações tributárias e até outorgas em concessões de infraestrutura. “Essas soluções nunca foram usadas pelos maus pagadores, que agora são contemplados com um novo adiamento”, ressalta.

Risco fiscal

Se mantida, a emenda pode gerar desequilíbrio ainda maior nas contas dos estados e municípios, com passivos crescendo em ritmo acelerado. “O Rio de Janeiro, por exemplo, tem um estoque de R$ 15 bilhões em precatórios. Se a regra atual permanecer, em dez anos esse valor pode ultrapassar R$ 100 bilhões”, projeta Gouvêa.

Continua depois da publicidade

O impacto não se restringe ao Judiciário e ao mercado de precatórios. Há risco também para a credibilidade fiscal no país, já que a postergação indefinida equivale, na prática, a um calote oficializado. “É uma visão míope e imediatista. Porque não considera que este dinheiro volta para a economia, já que a pessoa que recebe paga dívidas, limpa nome e volta a tomar crédito”, acrescenta Renato Pavan, diretor de Negócios e Marketing da Droom Investimentos, empresa especialista em investimento em ativos judiciais.

Expectativa no STF

Para Gouvêa, a tendência é que o STF volte a derrubar a postergação, como já ocorreu em julgamentos anteriores. “O Supremo já declarou inconstitucionais emendas semelhantes. Acreditamos que agora a Corte manterá essa linha, até porque o relator é o mesmo, o ministro Luiz Fux”, afirma Gouvêa.

Enquanto a análise definitiva não ocorre, a OAB tenta impedir que a norma produza efeitos imediatos. “Se ela ficar em vigor muito tempo, causará estrago irreversível nas finanças públicas e no mercado”, conclui.

fonte

Verifique também

Projeto que reduz penas no lugar de anistiar envolvidos no 8 de Janeiro ganha força

O colégio de líderes da Câmara vai se reunir, nesta tarde (17), com o presidente …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *