terça-feira , 20 janeiro 2026
💵 DÓLAR: Carregando... | 💶 EURO: Carregando... | 💷 LIBRA: Carregando...

O que se sabe sobre o plano para devolver R$ 4 bilhões a vítimas de fraude do INSS

O governo federal apresentou nesta quarta-feira (2) o plano oficial de ressarcimento aos aposentados e pensionistas do INSS que foram vítimas de descontos indevidos promovidos por entidades associativas entre 2020 e 2025. O valor estimado da devolução é de R$ 4 bilhões, corrigidos pela inflação, com pagamento via acordo administrativo.

A medida é resultado de um pacto firmado entre INSS, AGU, Ministério da Previdência, DPU, MPF e OAB, e foi formalizada ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou a abertura de crédito extraordinário para viabilizar o pagamento dos valores não previstos no orçamento.

Quem será ressarcido?

Serão contemplados beneficiários que sofreram descontos indevidosinss entre março de 2020 e março de 2025, respeitando o prazo legal de prescrição. Para receber os valores, os aposentados e pensionistas devem aderir ao acordo administrativo, o que implica renunciar a ações judiciais contra o INSS, mas não impede ações contra as entidades fraudadoras.

Entre os 3,6 milhões de contestações já recebidas pelo INSS, 2,16 milhões não foram respondidas pelas entidades associativas. O grupo será o foco prioritário no cronograma de ressarcimento. Os 828 mil casos com resposta das entidades ainda estão sob análise e podem ser contemplados posteriormente.

Como solicitar o ressarcimento?

Os canais para contestar os descontos e solicitar a devolução estão abertos desde 14 de maio e funcionarão por seis meses, com possibilidade de prorrogação:
• Aplicativo Meu INSS
• Telefone 135 (opção “consultar descontos de entidades associativas”)
• Atendimento presencial nos Correios
• Ações de busca ativa em áreas rurais ou de difícil acesso

Casos de beneficiários indígenas, quilombolas ou com mais de 80 anos serão tratados com presunção de requerimento, dispensando o pedido formal.

Continua depois da publicidade

Contestação e devolução

O fluxo de devolução segue o seguinte procedimento:
1. O sistema do INSS notifica a entidade após a contestação;
2. A entidade tem 15 dias úteis para comprovar a autorização ou devolver os valores via GRU (Guia de Recolhimento da União);
3. Se a entidade não responder ou não efetuar o reembolso, o INSS realiza a devolução diretamente ao beneficiário.

Justiça já bloqueou R$ 2,8 bilhões de envolvidos no esquema

Para garantir parte dos valores a serem devolvidos, a União obteve na Justiça o bloqueio de recursos de 12 entidades e seus sócios, no montante de R$ 23,8 bilhões. O acordo também determina que o INSS revisará seus procedimentos internos, especialmente no que diz respeito aos descontos associativos, para evitar novos casos de fraude.

fonte

Verifique também

“Careca do INSS” tentou operar na Saúde após fraudes em aposentadorias, diz portal

A investigação que revelou o esquema de fraudes em aposentadorias do INSS avançou sobre uma …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *