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O que muda com a nova Lei de Licenciamento Ambiental? Veja detalhes

O projeto que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), aprovado pelo Senado na quarta-feira (20), prevê novas normas e diretrizes para o licenciamento. Como foi aprovado com mudanças, o texto volta para uma nova votação na Câmara dos Deputados.

O projeto trata do licenciamento ambiental realizado nos órgãos e entidades dos entes federados integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). É por meio deste licenciamento que o poder público autoriza a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos que podem causar impacto ao meio ambiental.

Leia também: Senado aprova projeto que simplifica licenciamento ambiental; texto vai à Câmara

Simplificação

Uma das principais mudanças no texto foi feita por uma emenda apresentada pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), que cria a Licença Ambiental Especial (LAE), simplificando o rito do licenciamento, que passa a ser feito em uma única etapa.

Este tipo de licença será aplicado a projetos listados como prioritários pelo Poder Executivo, com base em manifestação do Conselho de Governo. O prazo máximo de análise para a emissão da licença será de um ano.

A expectativa de alguns senadores é de que essa licença, com rito simplificado e dispensa de etapas, possibilite, por exemplo, a exploração de petróleo na Amazônia.

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Mineração

Outra mudança feita no Senado foi a inclusão na LGLA de atividades de mineração de grande porte ou de alto risco. Este trecho havia sido retirado do texto da Câmara, deixando o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) como responsável pelo licenciamento de mineração, até que fosse promulgada lei específica.

O projeto do Senado prevê ainda a simplificação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), que passa a ser expedia mediante uma espécie de autodeclaração de adesão e compromisso do empreendedor, com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora.

Esta modalidade é permitida para pequenos e médios empreendimentos, mas não vale para empreendimentos de alto impacto ao meio ambiente.

Dispensa de licenciamento

Pelo projeto, algumas atividades ficam dispensadas de licenciamento ambiental. São elas: cultivo agrícola e pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte, já reguladas pelo Código Florestal; atividades militares de preparo e emprego das Forças Armadas que não causem impacto ambiental; e atividades que não estejam listadas como sujeitas a licenciamento ambiental.

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Também estarão dispensadas obras e intervenções emergenciais em situações de calamidade pública decretadas e serviços e obras para manutenção e melhoria de infraestrutura em instalações ou faixas de domínio, inclusive rodovias já pavimentadas, além de obras de distribuição de energia elétrica até 138Kv.

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