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Nova isenção na tarifa social de luz começa em julho e será bancada pelos demais consumidores

Consumidores de baixa renda terão isenção na conta de luz a partir do mês de julho de acordo com a regulamentação aprovada nesta terça (10) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A medida, determinada por uma medida provisória do governo, garante gratuidade no consumo de até 80 kWh mensais para inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

O custo da medida, porém, será bancado pelos demais brasileiros que pagam a tarifa cheia. Se estima uma conta de R$ 3,6 bilhões ao ano que, diz o governo, será compensada pela abertura de mercado e reequilíbrio do setor.

“Os 17,1 milhões de famílias que têm direito ao benefício não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês. Para 4,5 milhões de famílias que usam 80 kWh ou menos por mês, a fatura de energia elétrica poderá cobrar apenas os custos não associados à energia consumida, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública, determinados pelo estado ou pelo município onde a família mora, conforme legislações especificas”, disse a Aneel em comunicado.

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A gratuidade parcial da conta de luz foi lançada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como parte de uma estratégia para recuperar a popularidade, principalmente entre a população de menor renda e que está em queda desde o final do ano passado.

O início da isenção ocorre também em meio à disparada da conta de luz com a entrada em vigor da bandeira vermelha patamar 1, que impõe uma cobrança adicional de R$ 4,46 a cada 100 quilowatt-hora consumidos.

Para ter direito ao benefício, informou a Aneel, a família deve atender a um dos seguintes critérios:

  • Ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo nacional;
  • Contar com algum membro com deficiência e renda familiar de até três salários mínimos;
  • Ou incluir idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A Aneel destaca que a concessão da tarifa social será automática para os beneficiários que constam no CadÚnico e tenham o nome associado ao contrato da conta de luz.

O custeio, diz a agência, será feito através da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), previsto em mais de R$ 50 bilhões neste ano que serão pagos pelos demais consumidores. O Ministério de Minas e Energia (MME), no entanto, argumenta que as demais medidas previstas na medida provisória trarão equilíbrio ao sistema e compensarão os custos adicionais no longo prazo.

A permanência da medida, no entanto, ainda depende da aprovação pelo Congresso Nacional. A proposta já recebeu cerca de 600 emendas propondo mudanças, principalmente de parlamentares interessados em proteger setores que perderiam benefícios com as demais alterações previstas para o setor elétrico.

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