quarta-feira , 18 fevereiro 2026
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MP tenta derrubar lei que autoriza verba de R$ 9,3 mil a vereadores de Diamantino

ANA JÁCOMO

DO REPÓRTERMT

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça para suspender os efeitos da lei complementar que elevou e criou novas verbas indenizatórias para os vereadores de Diamantino, cidade no interior de Mato Grosso.

A medida, assinada pelo procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa, questiona o fato de os pagamentos extras ultrapassarem o limite de 60% do subsídio dos parlamentares, chegando a quase dobrar a remuneração mensal em alguns cargos da Mesa Diretora.

De acordo com os cálculos apresentados pelo Ministério Público, o presidente da Câmara de Diamantino possui um salário de R$ 9,9 mil, mas recebe outros R$ 9,3 mil apenas a título de verba indenizatória, o que representa um acréscimo de 93,94%. Quando somados, os valores garantem um rendimento mensal de R$ 19,2 mil.

Confira os valores (salário + verba indenizatória), conforme o MPMT:

– Presidente da Câmara: R$ 19,2 mil (R$ 9,9 mil de salário + R$ 9,3 mil de verba);

MPMT

Rodrigo Fonseca Costa

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca Costa.

– Secretário da Mesa: R$ 17,3 mil (R$ 9,9 mil de salário + R$ 7,4 mil de verba);

– Vice-presidente: R$ 16,8 mil (R$ 9,9 mil de salário + R$ 6,9 mil de verba);

– Vereador: R$ 15,8 mil (R$ 9,9 mil de salário + R$ 5,9 mil de verba).

Além dessa verba, a legislação municipal também instituiu um auxílio-saúde fixo de R$ 2,5 mil mensais, benefício que o MP classifica como um pagamento extra permanente que fere a regra constitucional do subsídio em parcela única.

O órgão argumenta que a verba indenizatória deve possuir caráter estritamente ressarcitório, servindo apenas para cobrir despesas comprovadas no exercício do mandato, como deslocamentos e alimentação. No entanto, o montante fixado em Diamantino estaria sendo utilizado como um aumento salarial indireto.

A ação destaca ainda que a cidade possui cerca de 22 mil habitantes, porte que não justificaria valores tão elevados para o ressarcimento de atividades parlamentares, especialmente diante da ausência de critérios rigorosos de controle sobre esses gastos.

No pedido encaminhado ao Judiciário, o Ministério Público solicita uma decisão liminar para interromper os pagamentos imediatamente, sob o risco de dano irreparável ao erário.

Caso a lei seja declarada inconstitucional ao final do processo, o MP sugere que a decisão tenha efeitos a partir do julgamento, evitando que os parlamentares tenham que devolver o que já foi recebido enquanto a norma estava em vigor. O processo será agora analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.


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