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MP pede que "maior desmatador do Pantanal" seja condenado a pagar R$1,3 milhão

VANESSA MORENO

DO REPÓRTERMT

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e pediu que Claudecy Oliveira Lemes, conhecido como “o maior desmatador do Pantanal”, seja condenado a pagar R$1,3 milhão por realizar dragagem no Rio São Lourenço, em Barão de Melgaço (a 110 km de Cuiabá). Além disso, ele é acusado de desviar o curso do Corixo Bugio, puluir a água, destruir um hectare de área de preservação, secar parte do rio e causar a morte de animais e da flora na região. 

O recurso é contra uma sentença da primeira instância que reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes ambientais cometidos pelo pecuarista, mas não fixou um valor mínimo para a reparação dos danos ambientais e aplicou uma pena inferior à gravidade dos fatos.

De acordo com os autos do processo, o MP denunciou Claudecy por destruição de vegetação nativa, poluição das águas e descumprimento de obrigação ambiental. Consta na denúncia que, em setembro de 2019, uma fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) na Fazenda Comando Diesel, região do Pantanal, constatou a dragagem do Rio São Lourenço e a construção de um barramento para desvio do Corixo do Bugio, sem autorização ambiental.

Essa intervenção alterou o curso natural do rio, destruiu um hectare de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP), secou 120 metros de curso d’água e poluiu as águas do corixo, causando danos à flora e morte de animais.

Um laudo confirmou os impactos causados por Claudecy e o pecuarista ainda descumpriu uma determinação as Sema e não recuperou a área degradada.

Ainda de acordo com a denúncia, o MP pediu a condenação criminal do réu e a reparação dos danos no valor de R$ 1.318.113,22.

Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os crimes cometidos pelo pecuarista, reconheceu também a atenuante do arrependimento e não fixou o valor mínimo para a reparação. Além disso, a primeira instância não reconheceu o concurso material de crimes, a necessidade de elevar a pena-base pela conduta social e a personalidade do réu.

Agora, o MP aguarda o julgamento do recurso na Segunda Câmara Criminal do TJ.

Recentemente, Claudecy foi condenado ao pagamento de R$1 milhão por danos morais coletivos e R$100 mil em favor de uma entidade de preservação ambientais por promover o desmatamento de 3.847 de vegetação nativa na mesma fazenda.

Ele é dono de 12 imóveis rurais vizinhos em Barão de Melgaço, que totalizam 276.469,1168 hectares, que são destinados a atividades agropecuárias no Pantanal. Em outro processo, ele responde pelo desmate químico de aproximadamente 80 mil hectares de vegetação nativa nestas áreas, com o uso indevido de agrotóxico.

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