quarta-feira , 9 julho 2025
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MP Eleitoral pede suspensão de direitos políticos de Nikolas; deputado rebate

O Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais denunciou nesta terça-feira (8) o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e aliados por suposta difamação durante a campanha de 2024 contra o então prefeito de Belo Horizonte Fuad Noman, que faleceu em março deste ano, após se reeleger. Também são alvos da ação o deputado estadual Bruno Engler (PL-MG) e outras duas pessoas.

Os procuradores pedem a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos e o pagamento de indenização por danos morais para a família de Fuad. Segundo o MP, o grupo “disseminou intencionalmente informações que sabia serem inverídicas contra o então candidato à reeleição para prefeito”. Nikolas classificou a ação como “perseguição” e rebateu as acusações ao discursar na tribuna da Câmara.

“Estão querendo cassar os meus direitos políticos. Por que fiz rachadinha? Por que coloquei dinheiro na cueca? Por que quebrei estatais? Não. Estão querendo me deixar inelegível porque denunciei um livro pornográfico do antigo prefeito de Belo Horizonte. Não posso falar e denunciar mais não? É muita coincidência que só parlamentares de direita são perseguidos neste país”, disse o parlamentar nesta tarde.

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No ano passado, ele apoiou Engler na disputa pela prefeitura da capital mineira e publicou um vídeo sobre o livro “A Cobiça”, escrito por Fuad e publicado em 2020. Na gravação, o deputado federal classificou o livro como “pornográfico” por conter a descrição de um estupro coletivo de uma criança de 12 anos. Na ocasião, o então prefeito afirmou que se tratava de uma obra “de ficção, sem relação com fatos reais”.

O MP apontou que a suposta “campanha sistemática de desinformação” explorou “trechos descontextualizados de obra literária” e imputaram falsamente a Fuad a “responsabilidade por suposta exposição de crianças a conteúdo impróprio durante um festival internacional de quadrinhos organizado pela prefeitura”.

O propósito dos denunciados, segundo o MPMG, era “desqualificar” o então prefeito e “angariar vantagem eleitoral” sobre o adversário do segundo turno. “Os crimes de divulgação de fatos sabidamente inverídicos e difamação ocorreram nos últimos dias de campanha eleitoral por meio de rádio, televisão, internet e redes sociais, o que potencializou a disseminação da desinformação e das ofensas”, disse o MP, em nota.

Em outubro de 2024, o juiz Adriano Zocche afirmou que o vídeo de Nikolas era uma “evidente distorção e manipulação para atingir parcela do eleitorado”. O magistrado ordenou que o parlamentar removesse a gravação das redes sociais, sob risco de multa, e concedeu a Fuad direito de resposta durante o horário eleitoral gratuito.

“O trecho destacado, quando analisado em seu contexto literário, é parte de uma narrativa fictícia que relata a história de uma personagem de forma a evidenciar tragédias e abusos sofridos por ela, sem qualquer apologia ou incentivo a tais atos. Ocorre que a propaganda dá a entender claramente que a descrição de uma cena em livro, a qual retrata fato sabidamente ilícito, criminoso e imoral, implicaria automaticamente em endosso à prática. Isso é descontextualização”, diz um trecho da decisão.

O MP de Minas ressaltou que as condutas dos denunciados já tinham sido “reconhecidas como ilícitas” na esfera eleitoral. “As decisões judiciais anteriores fundamentaram-se na vedação de utilização de conteúdo calunioso, difamatório, injurioso ou sabidamente inverídico na propaganda eleitoral”, disse o órgão. Os procuradores destacaram que as sanções eleitorais não afastam a apuração dos mesmos fatos na esfera criminal, dada a independência entre as instâncias.

Suplente de vereador firmou acordo com MP

O MP informou que um suplente de vereador em Belo Horizonte firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no caso. O nome do ex-candidato não foi divulgado. Para aderir ao ANPP, o acusado deve confessar a prática do delito para receber punições mais brandas, como o pagamento de multa ou prestação de serviços à comunidade.

O acordo só pode ser aplicado em casos de menor potencial ofensivo, sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos. O suplente renunciou ao direito de se candidatar a qualquer cargo eletivo nas eleições de 2026 e concordou em pagar uma indenização por danos morais de R$ 31,5 mil a uma entidade social.

Além disso, deverá publicar uma retratação formal em seu perfil no Instagram, reconhecendo o caráter desinformativo de sua publicação. “Ele também confessou formalmente a autoria e veracidade do vídeo e o caráter desinformativo e descontextualizado do conteúdo”, destacou o MP. O acordo precisa ser homologado pela Justiça para ser validado.

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