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MP do setor elétrico: relatório estabelece abertura do mercado e teto para subsídios

O relatório da medida provisória (MP) do setor elétrico estabelece a abertura do mercado de energia para todos consumidores e a criação de um teto para subsídios custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O texto será apreciado pela comissão mista criada para sua análise no Congresso nesta quart.

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM) acolheu mais de 100 emendas ao relatório. O parlamentar apresentou o relatório nesta terça-feira. Após a análise da Comissão, a proposta deve passar pelos plenários da Câmara e do Senado.

O texto estabelece mudanças sobre diferentes questões do setor elétrico, como cortes de geração em usinas de energia e regulação da atividade de armazenamento de energia elétrica.

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Abertura do mercado

  • A proposta prevê a abertura do mercado para que todos consumidores possam escolher livremente seus fornecedores e fontes de energia a partir de 2028.
  • O texto tem como objetivo fazer com que todos os consumidores possam escolher o seu fornecedor de energia, seja pela fonte de preferência (hidráulica, solar, eólica, etc), ou pelo preço mais vantajoso ofertado.
  • O objetivo é que o consumidor tenha a mesma liberdade que existe no mercado de telefonia, por exemplo.
  • Para indústria e comércio: a partir de agosto de 2026.
  • Para demais consumidores: a partir de dezembro de 2027.
  • Atualmente apenas grandes consumidores podem participar do mercado livre de energia. No entanto, isto estava restrito apenas a consumidores com alto padrão de consumo.
  • Para viabilizar isso, a MP cria a figura do supridor de última instância, que irá fornecer energia se aquela empresa contratada pelo usuário falhar.

Limitação de subsídios

  • Segundo o texto, será criado um teto para limitar o crescimento da CDE a partir de 2027. A CDE é um fundo usado para reunir todos os benefícios do setor, custeado pelos consumidores na conta de luz. O custo total do fundo chega a R$ 50 bilhões em 2025.
  • A CDE custeia benefícios como os incentivos concedidos para fontes incentivadas, e programas sociais, como a tarifa social e o programa Luz Para Todos. O texto estabelece um teto para cada subsídio concedido. Os setores beneficiados terão de arcar com encargos para custear uma eventual superação do teto orçado.

O texto, no entanto, cria exceções para despesas que não tem limite de custeamento da CDE:

  • Luz Para Todos
  • Tarifa social
  • Consumidores beneficiários da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC);
  • Custos de administração da CDE, Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e Reserva Global de Reversão (RGR) pela Câmara de Comercialização de Energia (CCEE)
  • Pequenas distribuidoras

Armazenamento de energia

O projeto avança na regulamentação da atividade de armazenamento de energia, criando incentivo para sistemas de armazenamento de energia em baterias no Brasil. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável pela regulação e fiscalização do mercado no país.

O setor contará com uma antecipação dos efeitos da Reforma Tributária para 2026, com desoneração do IPI, Cofins, e PIS/PASEP na compra do mercado interno e importação de materiais para sistemas de armazenamento de energia.

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A Aneel poderá estabelecer requisitos de controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento de energia entre as condições gerais de contratação do acesso e uso dos sistemas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

Com o crescimento das fontes intermitentes na matriz elétrica, cresceu a necessidade por solução de armazenamento energético, aumentando o controle de injeção de carga no sistema em usinas eólicas e solares.

Cortes de geração

O texto também avança sobre medidas para tentar conter o crescimento dos cortes de geração forçada em usinas de fonte eólica e solar.

  • A situação é complexa e é chamada de curtailment. Basicamente, a cada segundo, o ONS precisa acionar o parque gerador de energia em volume exatamente igual à demanda do país naquele momento. Por isso, há situações em que é preciso parar de produzir para não haver excesso de oferta.
  • Usinas solares e eólicas são as principais afetadas pelos cortes, que em sua maioria, não são ressarcidos financeiramente.
  • A proposta cria um mecanismo de compensação para essas empresas desde 1º de setembro de 2023 até a aprovação da medida. As regras ainda devem ser definidas para um termo de compromisso que será assinado.

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