KARINE ARRUDA
DO REPÓRTERMT
O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a soltura do motorista Ciro Tibúrcio da Silva Barros, envolvido em um acidente de trânsito que resultou na morte da empresária Alessandra Mara Prado Gomes, de 36 anos. Conforme o boletim de ocorrência registrado no dia do fato, Ciro apresentava claros sinais de embriaguez e se recusou a realizar o teste do bafômetro.
Na decisão, publicada em 17 de dezembro de 2025, o desembargador acolheu pedido da defesa, que alegou ausência dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva. Os advogados sustentaram ainda que o acusado é idoso, possui residência fixa, exerce atividade lícita e enfrenta problemas de saúde, como diabetes e hipertensão, que exigem uso contínuo de medicamentos.
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“Resumidamente, o impetrante alega que a decisão hostilizada não atenderia aos requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 313 do Código de Processo Penal. Sustenta que o ato acoimado coatora estaria embasado em fundamentos genéricos e abstratos, incapazes, sob a sua óptica, de justificar a constrição cautelar”, diz trecho do documento.
A defesa também argumentou que a prisão preventiva viola os princípios da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana. Além disso, citou que, durante audiência de custódia realizada em 15 de dezembro do ano passado, um integrante do Ministério Público (MP) teria se manifestado favorável à aplicação de medidas cautelares, em vez da detenção.
Contudo, Hélio Nishiyama destacou que o MP requereu a prisão preventiva, sob o argumento de que as medidas cautelares seriam insuficientes para resguardar a ordem pública e evitar a reiteração criminosa. O desembargador reconheceu a gravidade do acidente, mas ponderou que a prisão preventiva deve ser adotada apenas como medida extrema.
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“Apesar da identidade de requisitos e pressupostos legais, a custódia cautelar, dado o seu caráter excepcional e subsidiário, é reservada apenas às hipóteses em que as alternativas legais menos severas se mostrem insuficientes e inadequadas para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal”, afirmou.
Na decisão, o magistrado também questionou a classificação do crime, feita na audiência de custódia, de homicídio doloso em vez de homicídio culposo. Para ele, ainda não há provas suficientes de que Ciro Tibúrcio tenha assumido o risco de matar a vítima, mesmo após a ingestão de bebida alcoólica.
“É bastante questionável a classificação jurídica da conduta promovida pela autoridade judiciária, de homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, caput, do CTB) para homicídio doloso (art. 121, caput, do CP), seja porque as investigações ainda estão em fase embrionária, seja porque a mera condução de veículo sob influência de álcool não conduz automaticamente à presunção de que o condutor assumiu o risco de matar (dolo eventual)”, pontuou.
Diante disso, o relator concluiu que medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para resguardar a ordem pública. Assim, Ciro Tibúrcio deverá cumprir as seguintes determinações: comparecimento mensal em juízo, proibição de se ausentar do município sem autorização judicial, proibição de manter contato com vítimas sobreviventes e testemunhas, uso de tornozeleira eletrônica pelo prazo de três meses, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), proibição de dirigir qualquer veículo automotor e de ingerir bebida alcoólica.
“Nesses moldes, a despeito de repercussão gerada pela conduta, uma vez ponderadas as circunstâncias fáticas e a excepcionalidade da prisão cautelar – ultima ratio por natureza –, afigura-se adequado e mais consentâneo com a realidade fática substituir a constrição atacada por medidas cautelares mais brandas, mas igualmente eficazes para resguardar a ordem pública evitar nova incursão delitiva”, concluiu o desembargador.
Caso
O acidente que vitimou a empresária Alessandra Mara Prado Gomes ocorreu na noite de 14 de dezembro de 2025, na rodovia MT-060, em Poconé (a 105 km de Cuiabá). A vítima estava com o marido, de 37 anos, e a filha, de 10, em um Volkswagen Gol, quando o veículo conduzido pelo esposo colidiu com um Ford Fiesta dirigido por Ciro Tibúrcio da Silva Barros.
Alessandra ficou presa às ferragens e morreu no local. O marido e a filha sofreram ferimentos e foram encaminhados ao hospital. O condutor do Gol realizou o teste do bafômetro, que teve resultado negativo.
Já Ciro apresentava claros sinais de embriaguez, mas se recusou a fazer o teste. Ele foi preso em flagrante, passou por audiência de custódia no dia seguinte e teve a prisão mantida, sob o argumento de garantia da ordem pública.
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