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Moraes impede Bolsonaro de dar entrevistas para a imprensa divulgadas nas redes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu novo despacho nesta segunda-feira (21) proibindo o ex-presidente Jair Bolsonaro de participar de “transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros”. Na prática, a imprensa fica proibida de divulgar quaisquer novas falas do ex-presidente.

Nesta segunda-feira, Bolsonaro concederia uma entrevista ao portal Metrópoles e cancelou por causa da decisão. Também estava prevista a participação em uma entrevista coletiva na Câmara, da qual o ex-presidente deve ser retirado.

Na última sexta-feira (18), Moraes impôs ao ex-presidente diversas medidas cautelares (restrições adotadas como alternativas a uma prisão preventiva). Elas incluem a proibição de contato com o filho Eduardo Bolsonaro e com autoridades estrangeiras; a “proibição de utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros”; o uso de tornozeleira eletrônica; dentre outras.

No mesmo dia, Bolsonaro concedeu diversas entrevistas à imprensa, de forma coletiva ou de forma exclusiva para alguns veículos de comunicação. Todas elas foram transmitidas pela internet, fosse ao vivo ou após edição.

No despacho desta segunda-feira, porém, Moraes escreveu que “a medida cautelar de proibição de utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros, imposta a JAIR MESSIAS BOLSONARO inclui, obviamente, as transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros, não podendo o investigado se valer desses meios para burlar a medida, sob pena de imediata revogação e decretação da prisão, nos termos do art. 312, § 1º, do CPP.”

A Gazeta do Povo questionou o STF se, com as entrevistas já realizadas e transmitidas na internet e nas redes sociais, o ministro considera que já houve descumprimento da proibição imposta, e com isso, já estaria satisfeita a condição para a decretação de uma prisão preventiva. Não houve esclarecimento. 

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