O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (25) que o ex-presidente Fernando Collor de Mello inicie o cumprimento de sua pena de oito anos e dez meses em regime fechado, no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL).
A decisão foi tomada após Collor passar por audiência de custódia e leva em consideração sua condição de ex-presidente da República. Moraes ordenou que ele permaneça em uma cela separada, na ala especial da unidade prisional, e estabeleceu um prazo de 24 horas para que o presídio informe se possui condições plenas de garantir os cuidados médicos necessários ao detento.
Mais cedo, a defesa de Collor solicitou a conversão da prisão para o regime domiciliar, alegando problemas de saúde, como Doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar — condições que, segundo os advogados, requerem monitoramento médico constante e cuidados especializados. No entanto, Moraes determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste antes de qualquer eventual concessão do pedido.
STF ainda vai julgar prisão
O cumprimento imediato da pena foi determinado na noite de quinta-feira (24), após Moraes rejeitar o último recurso possível da defesa e considerar os embargos como protelatórios.
No plenário virtual do STF, o relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Edson Fachin e pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. No entanto, a análise foi suspensa após um pedido de destaque de Gilmar Mendes, o que transferiu a discussão para o plenário físico — ainda sem data marcada. Apesar disso, a ordem de prisão permanece válida até nova deliberação.
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Collor foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo decorrente da Operação Lava Jato, que envolveu o recebimento de R$ 20 milhões em propinas para favorecer contratos da BR Distribuidora, então subsidiária da Petrobras.