GUSTAVO CASTRO
DO REPÓRTERMT
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liberdade de Gabriel Mota Braga, acusado de ser o mandante do assassinato do empresário Josionaldo Ferreira de Araújo, ocorrido em dezembro de 2022, dentro do Shopping Popular, em Cuiabá. Na decisão publicada nesta semana, a magistrada rechaçou os argumentos de problemas de saúde do réu e reforçou a periculosidade do grupo criminoso.
A defesa de Gabriel pedia a soltura imediata ou prisão domiciliar, alegando que o cliente sofre de hérnia umbilical e que haveria excesso de prazo na prisão, que já dura mais de um ano. Cármen Lúcia, porém, destacou que a custódia é necessária para interromper a atuação de integrantes de organizações criminosas.
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“Monopólio da criminalidade”
Ao manter a prisão, a ministra citou trechos do processo que apontam que Gabriel teria ordenado a morte do empresário para garantir o controle do Comando Vermelho na região.
“Ressalte-se haver indício de o recorrente ter ordenado a morte do ofendido, cuja execução incumbiu a agente oriundo de outro Estado da Federação (Bahia) […] tudo no suposto afã de assegurar o monopólio da organização criminosa Comando Vermelho sobre a criminalidade nesta região, haja vista que a vítima estaria a desacatar as regras da facção”, diz trecho da decisão.
Sobre a demora no processo, a ministra justificou que a ação é “multitudinária”, com seis réus e mais de 9 mil páginas de autos, o que torna a instrução mais lenta. Quanto à hérnia umbilical alegada pela defesa, a magistrada afirmou que não foi comprovada a impossibilidade de tratamento dentro da unidade prisional, mas ressaltou que, caso o quadro se agrave, a situação poderá ser reavaliada.
O crime
Josionaldo foi executado a tiros no dia 19 de dezembro de 2022, em horário comercial e diante de centenas de clientes. Os executores vieram de Rondonópolis e, na fuga, entraram em confronto com a Cavalaria da Polícia Militar. Um dos bandidos morreu no local e o segundo, Bruno Fernandes de Souza Costa, o “Bruninho”, foi condenado em novembro de 2024 a 24 anos e quatro meses de reclusão.
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