domingo , 23 novembro 2025
💵 DÓLAR: Carregando... | 💶 EURO: Carregando... | 💷 LIBRA: Carregando...

Luiza Possi expõe calote e Justiça manda marca pagar R$ 150 mil a cantora

DO O DIA

 A Coluna Daniel Nascimento descobriu com exclusividade que Luiza Possi acaba de conquistar uma vitória importante nos bastidores da Justiça paulista. Após mais de um ano de disputa, o processo movido pela cantora contra uma empresa de cosméticos chegou ao fim, e com decisão completamente favorável à artista.

Tudo começou em 2023, quando Luiza licenciou seu nome, imagem e voz para o lançamento de uma linha de cosméticos, em um contrato de 24 meses. Pelo acordo, a empresa deveria pagar R$ 200 mil até abril de 2024 ou, no mínimo, repassar 6% do lucro líquido das vendas. Mas, segundo a cantora, nada disso aconteceu: o pagamento não veio, os royalties nunca apareceram e, mesmo inadimplente, a marca continuou usando o nome da artista para comercializar os produtos.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

A situação então foi parar na Justiça. Luiza pediu a resolução do contrato, multa por descumprimento, indenização e a proibição imediata do uso de sua imagem. A empresa tentou se defender alegando prejuízos, retirada dos produtos do mercado e excesso no valor da multa, além de pedir uma perícia para comprovar supostos danos financeiros.

Mas o pedido nem saiu do lugar: a ré não chegou a recolher os honorários periciais e perdeu o direito à prova. Ao analisar o caso, o juiz foi direto, reconheceu a inadimplência, confirmou o desinteresse da empresa em manter o contrato e manteve integralmente a multa prevista de R$ 150 mil, além da obrigação de interromper qualquer produção, distribuição ou venda de itens que levem o nome de Luiza Possi.

A Justiça, porém, fez uma ressalva: produtos antigos da empresa, sem relação com o contrato firmado com a famosa, podem continuar sendo comercializados. Já o pedido de indenização por danos morais foi negado. Para o magistrado, o descumprimento contratual, por si só, não configura dano moral.

Com a sentença publicada no fim de agosto de 2025 e o trânsito em julgado confirmado em setembro, o processo seguiu para encerramento. Sem qualquer nova manifestação das partes, o caso foi arquivado provisoriamente em 19 de novembro de 2025, colocando um ponto final, ao menos por enquanto, na novela judicial.


fonte

Verifique também

Advogado que defendeu figurões da política de MT é eleito presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Pedro Ladeira/Folha Press Mudrovitsch será o terceiro brasileiro a ocupar a presidência da instância máxima …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *