segunda-feira , 25 agosto 2025
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Lei Magnitsky: STF não pode “matar soberania”, diz Dino após decisão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta sexta-feira (22) que as pessoas não devem esperar que a Corte “acirre disputas”, mas que também não podem considerar que o tribunal “mate a soberania brasileira”. 

Dino fez a declaração ao ser questionado sobre sua decisão que determinou que legislações e decisões administrativas ou judiciais de outros países não produzem efeitos no Brasil de forma automática e só têm validade se forem homologadas pela Justiça.

A medida foi interpretada como uma reação à decisão dos Estados Unidos de sancionar o ministro Alexandre de Moraes com a Lei Magnitsky, que impõe restrições econômicas como o bloqueio de contas bancárias e de bens em solo americano.

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“Não esperem do Supremo que acirre disputas. Por outro lado, não esperem do Supremo que renuncie ao seu papel e que mate a soberania brasileira Então é essa nossa atitude de equilíbrio que nós temos buscado e esperamos que o diálogo prevaleça em relação a todos os temas nacionais e internacionais”, declarou Dino, após evento em Salvador.  

O ministro afirmou que a cooperação internacional é “bem-vinda”, mas que não pode ser imposta, e disse que o Brasil não pode aceitar ameaças aos seus cidadãos e empresas:

“A cooperação internacional é sempre bem-vinda, desde que baseada no diálogo e não na imposição. Alguns acham que essa decisão e outras vêm no sentido de aumentar conflitos. É o contrário, é no sentido de harmonizar situações contenciosas e, sobretudo, evitar conflitos no futuro. Um país que valoriza a sua Constituição não pode aceitar medidas de força que ameacem os seus cidadãos, as suas cidadãs e que ameacem as suas empresas.”

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Dino tomou sua decisão em uma ação antiga, de outro tema, sobre a possibilidade de municípios e estados brasileiros ajuizarem ações judiciais no exterior. A determinação ocorreu no âmbito da discussão da reparação dos danos da tragédia de Mariana, na Região Central de Minas Gerais.

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