A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu uma vitória em bloco contra as empresas que administram benefícios de vale-refeição e vale-alimentação. O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Carlos Muta, derrubou, nesta terça-feira (24), liminares obtidas pelas administradoras dos benefícios. Agora, as empresas voltam a ser obrigadas a seguir o decreto do governo federal.
As liminares foram aplicadas individualmente, proibindo que o governo fiscalizasse ou multasse cada empresa que acionava a Justiça. Para Muta, as decisões promoveram uma “desarticulação generalizada” da nova norma. O magistrado ainda saiu em defesa da interferência do Estado na economia nos casos em questão, “uma vez que se trata de sistema organizado em função de política pública.”
Decreto de Lula impôs teto de tarifa e prazo a empresas
O decreto do presidente Lula (PT) alterou o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), tocando diretamente no caixa das administradoras: a taxa recolhida não pode, agora, ser superior a 3,6%, e as operadoras devem repassar os valores aos estabelecimentos comerciais em até 15 dias.
Ao solicitar a suspensão, a Ticket alegou que não seria possível mudar o sistema em menos de 24 meses. Na liminar, o juiz Maurílio Freitas Maia entendeu que não há lei específica para tratar do tema e que, por isso, as novas regras não poderiam ser impostas por meio de decreto. Outras empresas, como a VR Benefícios, a Alelo, a Pluxee, a Vegas Card e a UP Brasil também obtiveram vitórias parecidas.
O representante da AGU que atuou no caso, Rafael Cardoso de Barros, celebrou o impacto da decisão nas “maiores empresas do setor de vale-alimentação do Brasil”.
A Gazeta do Povo entrou em contato com as empresas Ticket S.A., VR Benefícios, Alelo, Pluxee, Vegas Card e UP Brasil. O espaço segue aberto para manifestação.
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