segunda-feira , 15 setembro 2025
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Justiça nega prisão de Ciro Gomes, mas proíbe novas ofensas à prefeita Janaína Farias

A Justiça Eleitoral do Ceará rejeitou, nesta segunda-feira (15), o pedido de prisão preventiva contra o ex-ministro e ex-governador Ciro Gomes (PDT), mas o proibiu de fazer qualquer menção ofensiva à ex-senadora e atual prefeita de Crateús, Janaína Farias (PT). A decisão é do juiz Victor Nunes Barroso, responsável por uma das zonas eleitorais de Fortaleza, em resposta à ação penal promovida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado.

O magistrado entendeu que “prisões cautelares são medidas ‘excepcionalíssimas'” e destacou que não estavam presentes elementos extremos que justificassem a detenção do ex-candidato à Presidência. Apesar disso, o juiz reconheceu a “obstinação” e a “reiteração” das condutas de Ciro Gomes, citando o “risco concreto de que os atos delitivos continuem a ocorrer”, razão pela qual aplicou uma medida cautelar restritiva, válida para declarações, entrevistas, eventos, publicações em redes sociais e quaisquer outros meios de comunicação.

A proibição judicial obriga Ciro Gomes a se abster de proferir insultos, difamações ou qualquer menção injuriosa à prefeita Janaína Farias em qualquer espaço público ou privado com caráter público. Caso descumpra a ordem, Ciro será multado em R$ 10 mil por cada eventual manifestação.

Ciro Gomes acusado de perseguição política e violência política de gênero

As acusações contra o ex-governador envolvem supostos crimes de perseguição política e violência política de gênero. O magistrado ponderou que Ciro “profere palavras, no mínimo, injuriosas direcionadas, sabidamente”, observando que os registros em vídeo “expõem discursos inflamados do denunciado” e que “até mesmo o fato de não negá-los evidencia a ocorrência dos insultos”.

Ciro Gomes já havia sido condenado, em outubro de 2023, a pagar multa de R$ 10 mil por danos morais à prefeita. Em maio, também foi sentenciado na esfera cível ao pagamento de R$ 52 mil por declaração ofensiva semelhante.A Justiça fixou ainda a necessidade de equilíbrio, podendo “estabelecer medidas mais severas ou, como no caso, mais brandas”, conforme necessidade e gravidade da conduta, mantendo o acompanhamento da situação.

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