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Justiça nega pedido de indenização a Stopa por prisão na Feira do Porto

GUSTAVO CASTRO

DO REPÓRTERMT

A Justiça negou o pedido de indenização em R$ 50 mil por danos morais feito pelo vice-prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa (PV), contra o Estado. Ele alegava ter sofrido constrangimento e exposição indevida quando foi preso em flagrante, em dezembro de 2024, durante apuração de suposto descarte irregular de resíduos sólidos em área de preservação ambiental, na região da Feira do Porto, na capital.

Na decisão, a juíza Glenda Moreira Borges, da 12ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, homologou o projeto de sentença elaborado pela juíza leiga Cirlene Ribeiro de Figueiredo, que considerou a prisão como ato praticado em “estrito cumprimento do dever legal”, afastando a tese de abuso de autoridade.

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Leia mais – Stopa é preso na feira do Porto nesta quinta-feira

Segundo o entendimento, os policiais agiram a partir de denúncia de crime ambiental e constataram, no local, um caminhão da Secretaria de Obras descarregando entulhos em área próxima a uma APP. Por ser o responsável pela pasta, Stopa foi levado à delegacia a mando do delegado da Delegacia Especializada do Meio Ambiente.

A abordagem policial ocorreu em estrito cumprimento do dever legal, não havendo provas de que a abordagem tenha ocorrido de forma excessiva ou com abuso”, pontuou a decisão.

A juíza também destacou que a jurisprudência dos tribunais superiores é clara ao negar indenização quando não há comprovação de erro judicial, abuso ou ilegalidade. Além disso, frisou que não foram apresentadas provas de que a exposição pública tenha partido de órgãos estatais.

Diante disso, os pedidos de Stopa foram julgados improcedentes, e o processo foi extinto com resolução de mérito.

A prisão

A prisão do ex-vice-prefeito de Cuiabá ocorreu no dia 26 de dezembro do ano passado, na região do Mercado do Porto. De acordo com a Polícia Civil, a equipe de investigação da Dema foi ao local para apurar uma denúncia recebida sobre descarte irregular de resíduos provenientes de reforma, realizada nas proximidades de uma área verde localizada ao fundo do Mercado do Porto. 

No local, os policiais civis flagraram um caminhão descartando entulhos de obra. Na abordagem ao motorista, este informou que realizava o serviço para a Secretaria de Obras do Município. 

Em seguida, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Poitec) e a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil foram acionadas e constataram que o descarte estava sendo realizado sem as devidas licenças ambientais.

Conforme apurado pelos policiais civis, Stopa acompanhava regularmente o andamento da obra, “fato que demonstram o pleno conhecimento das irregularidades ambientais”.

Diante do flagrante e da situação, o caminhão foi apreendido, e gestor encaminhado à Dema para esclarecimentos.

Ele foi ouvido na delegacia especializada e autuado em flagrante pelo delito. 

Ainda segundo a Polícia Civil, em razão do crime praticado ultrapassar o limite de quatro anos, não foi arbitrada fiança de acordo com o Artigo 322, do Código de Processo Penal.


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