APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu, nessa quinta-feira (10), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ingressada pela prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), que questionava um trecho da Lei Orçamentária Anual (LOA) que estabelecia duodécimo da Câmara dos Vereadores em 6%.
O duodécimo é o nome técnico dos repasses que o Poder Executivo precisa fazer à Casa de Leis. É com esse recurso que o Legislativo custeia suas atividades.
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A quantia a ser repassada corresponde a um percentual do valor da receita corrente líquida anual do município. Essa destinação, necessariamente, precisa estar correlacionada com o número de habitantes do município.
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Conforme a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, tomada de forma unânime, o valor a ser repassado para a Câmara de Várzea Grande deverá ser o equivalente a 5% da receita corrente líquida de 2025, fixada na LOA em aproximadamente R$ 1,9 bilhão.
O entendimento da Corte é que a legislação fixa em 5% a porcentagem destinada da receita corrente líquida de municípios com população entre 300.001 e 500.000 habitantes.
Alegaram, ainda, que a Câmara já respeita essa norma na composição do Legislativo, que tem 23 parlamentares, e, portanto, deve seguir também no que diz respeito à distribuição orçamentária.