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Justiça manda penhorar sala no primeiro shopping de Cuiabá por dívida de condomínio

VANESSA MORENO

DO REPÓRTERMT

A juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare, determinou a penhora de uma sala comercial no primeiro shopping da capital, o Condomínio Cuiabá Shopping, antigo Shopping Tabor, localizado na Rua Voluntários da Pátria, no Centro. De acordo com decisão proferida na quarta-feira (08), a medida ocorre porque a proprietária do imóvel, Joselita Alcântara de Figueiredo, não paga as taxas condominiais desde 2020.

A dívida já ultrapassa R$ 35 mil.

Além do valor do condomínio, a proprietária também deve taxas de obras, definidas em assembleia geral após o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Defesa Civil identificarem possível risco de desabamento do prédio.

“Ante o exposto, defiro o pedido de penhora sobre o imóvel, consistente na Sala Comercial nº 11, localizada no Condomínio Cuiabá Shopping”, diz trecho da decisão.

No dia 28 de fevereiro de 2020, o Ministério Público e a Defesa Civil realizaram intervenções no Condomínio Cuiabá Shopping para apurar possível risco de desabamento. Após as investigações, foram constatados inúmeros problemas na estrutura do subsolo, que demandariam obras imediatas para contenção de infiltrações e retificação de vigas, pilares e lajes estruturais.

Após a vistoria, o condomínio realizou diversas assembleias para apresentar o estudo das patologias encontradas e os valores das obras aos proprietários. Joselita Figueiredo, no entanto, não realizou o pagamento das taxas condominiais e de obras e segue inadimplente.

Em fevereiro de 2022, o Condomínio Cuiabá Shopping passou a cobrar a dívida na Justiça. Na época, o valor era de R$ 15.477,05.

Até outubro de 2025, a proprietária não havia se manifestado nem apresentado defesa, e a dívida atualizada chegou a R$ 35.083,85. Assim, o condomínio pediu a penhora e a avaliação do imóvel, bem como a designação de leilão judicial.

Em consulta às contas bancárias de Joselita, nenhum valor foi encontrado. Foi localizado apenas um veículo Ford Ecosport, avaliado em R$ 31 mil, mas, como o valor é inferior ao da dívida, o condomínio solicitou a penhora do imóvel que originou o débito.

A juíza Olinda Altomare acatou o pedido e ressaltou que, como a dívida está vinculada ao próprio imóvel, ele pode ser utilizado para garantir o pagamento.

“Nesse diapasão, o imóvel gerador das despesas condominiais constitui garantia natural da obrigação, sendo legítima a sua constrição para satisfação do crédito, ainda que existam outros bens, especialmente quando estes se revelam insuficientes ou de difícil alienação”, destacou a magistrada.

Com o imóvel penhorado, ele deverá ser avaliado por um oficial de Justiça avaliador.

Joselita Figueiredo tem até 15 dias para se manifestar sobre a penhora. Após esse prazo, o processo seguirá com ou sem a manifestação da devedora.

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