DO REPÓRTERMT
O Facebook (Meta) foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a indenizar um usuário pelos lucros cessantes causados após a exclusão repentina de sua página profissional e religiosa. A decisão da Segunda Câmara de Direito Privado estabelece que a rede social deve ressarcir todo o valor que o proprietário deixou de faturar no período em que a conta ficou desativada, montante que será calculado na fase final do processo.
A condenação ocorreu porque o Facebook não conseguiu comprovar, de forma objetiva, que o usuário violou as regras da comunidade. De acordo com o Tribunal, a exclusão de uma página que serve como instrumento de trabalho, sem aviso prévio e sem direito de defesa, configura falha na prestação do serviço. Como o perfil era utilizado para fins econômicos e divulgação profissional, a Justiça entendeu que a plataforma é responsável pelo prejuízo financeiro causado ao dono da conta.
O que são lucros cessantes?
No jargão jurídico, o termo “lucros cessantes” refere-se a tudo aquilo que uma pessoa ou empresa deixou de ganhar em razão de um dano causado por terceiros. Diferente do dano moral, que pune o sofrimento psicológico, os lucros cessantes focam no bolso: se o usuário provar que recebia valores por monetização, publicidade ou vendas através da página, o Facebook terá que pagar o equivalente a esses rendimentos perdidos durante todo o tempo do bloqueio.
Além do ressarcimento financeiro, o Tribunal determinou a reativação imediata da página. O valor da indenização será definido na fase de “liquidação de sentença”, onde o proprietário do perfil deverá apresentar provas de seus rendimentos anteriores para que o juiz estabeleça a cifra final a ser paga pela gigante da tecnologia.
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