JOÃO JOSÉ OLIVEIRA
UOL
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) considerou que a greve dos trabalhadores dos Correios não é abusiva, manteve cláusulas trabalhistas de acordos anteriores e reajuste de 5,10% dos salários, mas determinou a volta dos grevistas e permitiu o desconto de parte de salários pelos dias parados.
O que aconteceu
Decisão considerou que empregados seguiram determinações legais durante as paralisações. Entre elas, a manutenção de 80% do efetivo durante o movimento grevista. A decisão foi tomada após Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), que julgou o dissídio coletivo entre os Correios e empregados.
Cláusulas trabalhistas preexistentes foram preservadas. O TST atendeu a reivindicação dos trabalhadores dos Correios para manter 70 dentre itens de direitos acertados em acordos coletivos de trabalho anteriores — como adicional de 70% nas férias, 250% para trabalho em fins de semana e feriados. O Tribunal também decidiu pelo reajuste de 5,10% nos salários dos empregados de forma retroativa a agosto. O acordo resultante dessa decisão tem validade de um ano.
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