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Justiça barra aumento de 40% nos salários de secretários municipais

APARECIDO CARMO

DO REPÓRTER MT

O juiz Anderson Fernandes Vieira, da Vara Única de Alto Taquari, suspendeu os efeitos da lei municipal que autorizou o aumento dos salários dos secretários municipais daquela cidade em 40%. A decisão, proferida em caráter de urgência, foi expedida na segunda-feira (19).

A Lei Municipal 1460/2024 foi questionada por meio de uma ação popular movida pelos advogados Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier Souza. Os autores do processo apontaram que a lei foi aprovada nos últimos 180 dias do mandato da então prefeita municipal, o que afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Conforme a petição inicial dos advogados, o salário pago aos secretários até 2024 era de R$ 10 mil mensais. Com a nova lei, esse valo passou para R$ 14 mil, um aumento de 40%.

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Conforme o magistrado, a data de publicação da lei, que é 5 de dezembro de 2024, “revela-se manifestamente incompatível com o limite temporal de 180 dias previsto na LRF, considerando-se que o término do mandato ocorreria em 31 de dezembro de 2024”.

“Portanto no caso concreto, a probabilidade do direito (…) encontra-se demonstrada nos fundamentos jurídicos trazidos na petição inicial, os quais indicam, de forma clara e objetiva, a ocorrência de aumento da despesa com pessoal em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente no prazo de 180 dias que antecedem o fim do mandato (…)”, diz o magistrado.

Além disso, o magistrado entendeu haver o risco de continuidade nos pagamentos, que ele considerou como ilegais, o que representaria prejuízo direto e concreto ao erário municipal, dificultando a devolução dos valores aos órgãos públicos.

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“Diante dos fundamentos expostos, defiro a tutela de urgência pleiteada, para o fim de suspender os efeitos da Lei Municipal nº 1.460/2024, determinando a manutenção dos vencimentos dos agentes públicos alcançados pela referida norma nos exatos valores vigentes anteriormente à sua edição e aprovação, até ulterior deliberação judicial”, determina o juiz.

Ainda na decisão, foi determinado que o município de Alto Taquari se manifeste nos altos no prazo de 30 dias.


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