FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTER MT
O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD) para suspender a CPI das Fraudes Fiscais, aberta pela Câmara municipal em março e prorrogada em julho.
Na decisão, o magistrado reforçou que a Casa de Leis tem independência para conduzir suas próprias investigações e que só cabe à Justiça intervir quando há ilegalidade clara ou violação de direitos, o que não ficou provado até agora.
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Emanuel entrou na Justiça alegando que a CPI teria sido criada de forma irregular, sem indicar um fato determinado para justificar a abertura. Para ele, o objeto é algo genérico, que permite uma apuração indiscriminada, uma espécie de “pesca probatória”.
O ex-prefeito também disse que os pontos levantados já haviam sido analisados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e que a prorrogação da comissão foi feita de forma irregular, sem publicação no prazo certo e sem seguir o trâmite eletrônico da Câmara. Ele ainda destacou que, nos primeiros quatro meses, a comissão não teria feito nada de concreto, mostrando apenas interesse político.
“Por fim, defende que houve desvio de finalidade e abuso de poder, uma vez que, durante os 120 dias iniciais, a comissão não teria realizado qualquer ato efetivo de investigação, revelando intuito meramente político e procrastinatório”, argumentou Emanuel.
Entretanto, o juiz não acatou os argumentos do ex-prefeito. Para ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) já deixou claro que uma CPI pode apurar vários fatos, desde que estejam descritos de forma objetiva e relacionados entre si.
“Portanto, a Constituição não exige que o objeto seja um único fato. Admite-se a apuração de fatos múltiplos e conexos, desde que descritos de forma objetiva e delimitada”, esclareceu.
O magistrado ressalta que a comissão foi criada para investigar pontos específicos, como apropriação previdenciária, pagamentos na transição de governo, déficit fiscal e possíveis superfaturamentos, com recorte temporal até 2024.
Sobre os supostos erros na prorrogação, o magistrado entendeu que esse tipo de discussão precisa ser analisado ao longo do processo, mas não justifica suspender a comissão agora.
Já a alegação de que a CPI não produziu resultados nos primeiros 120 dias, o juiz afirmou que isso é algo interno da Câmara e o Judiciário não deve interferir na forma como o Legislativo conduz seus trabalhos.
O juiz também avaliou que suspender a CPI neste momento poderia causar mais prejuízos, já que atrapalharia a função de fiscalização da Câmara.
O magistrado destacou ainda, que medidas mais invasivas, como quebras de sigilo, só podem ser adotadas se a comissão justificar e, ainda assim, podem ser revistas pelo Judiciário.
“Ausente, no estado atual, prova documental inequívoca da paralisação total, não se evidencia, de plano, ilegalidade flagrante ou abuso qualificado”, pontuou.
“Enfim, em juízo de cognição sumária, não se encontram presentes, com a robustez exigida, os requisitos para concessão da tutela de urgência”, concluiu