sexta-feira , 11 julho 2025
💵 DÓLAR: Carregando... | 💶 EURO: Carregando... | 💷 LIBRA: Carregando...

Juiz bloqueia ordem de Trump para restringir cidadania apesar de decisão da Suprema Corte

Um juiz federal de New Hampshire bloqueou em caráter nacional a ordem executiva do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que restringe a cidadania por nascimento, semanas após a Suprema Corte limitar liminares abrangentes em ações semelhantes.

A medida assinada no dia da posse de Trump se tornou um dos principais embates com o Judiciário americano em seu segundo mandato até o momento.

Na leitura de sua decisão nesta quinta-feira (10), o magistrado distrital Joseph Laplante afirmou que “privar da cidadania americana é uma mudança abrupta de uma política de longa data, e causa danos irreparáveis” aos afetados.

A decisão do juiz abrange bebês que estariam sujeitos à ordem executiva do líder republicano, o que inclui filhos de imigrantes ilegais e aqueles nascidos de acadêmicos que estão nos Estados Unidos com vistos de estudante.

Laplante declarou, no entanto, uma pausa de sete dias em sua decisão para permitir que o governo apele do veredito, segundo consta no caso tramitado como uma ação coletiva pela União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU). O juiz, nomeado pelo presidente George W. Bush, destacou que a cidadania americana “é o maior privilégio que existe no mundo”.

A ordem executiva deveria entrar em vigor em 27 de julho, depois que a Suprema Corte invalidou outras ordens de bloqueio semelhantes emitidas por juízes estaduais, sob o argumento de que esses juízes não podiam bloquear ordens com alcance federal.

Contudo, a corte superior americana pontuou que ações coletivas seriam um meio alternativo para buscar uma reparação mais ampla para o caso. O colegiado também deixou em aberto a possibilidade dos estados acionarem a Justiça para tentar bloquear a política da Casa Branca.

A Suprema Corte decidiu em fase preliminar o litígio, mas não avaliou um entendimento sobre a legalidade da política de Trump. O tribunal suspendeu a entrada em vigor da ordem executiva por 30 dias, adiando a aplicação da política para o final de julho.

A decisão de Laplante sobre a moção apresentada por “Barbara e outros” assinala que os demandantes “podem sofrer um dano irreparável se a ordem (de bloqueio) não for concedida”.

O mesmo juiz já havia rejeitado em outra decisão de fevereiro a mesma ordem executiva, mas limitando o alcance de seu veredito apenas aos membros de várias organizações e não com caráter universal, e alegou então que a ordem de Trump violava a 14ª Emenda Constitucional.

Segundo a primeira interpretação, a decisão de Laplante se refere a “crianças existentes e futuras” que seriam afetadas pela ordem executiva, mas não menciona seus pais, como haviam solicitado os demandantes.

A principal requerente, Barbara (sobrenome não revelado), é uma cidadã hondurenha que está com um pedido de asilo pendente e que espera o primeiro filho para outubro, que nasceria em território americano. A ação coletiva foi movida por outros dois imigrantes que vivem nos EUA – uma mulher que deu à luz em abril e o pai de um bebê nascido em março – em nome de seus filhos e de outras pessoas nascidas em território americano.

fonte

Verifique também

Atuação do governo em defesa jurídica de Moraes nos EUA expõe falhas na separação de poderes

A decisão da Advocacia-Geral da União (AGU) de acompanhar e preparar minutas de defesa para …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *