quarta-feira , 8 abril 2026
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Juiz barra tentativa de Éder Moraes de se livrar de condenação e devolver R$ 2 milhões

VANESSA MORENO

DO REPÓRTERMT

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, negou recurso do ex-secretário de Estado de Fazenda Éder de Moraes Dias, que tentava se livrar de condenação por improbidade administrativa que o obrigou a devolver cerca de R$ 2 milhões e suspendeu seus direitos políticos por 10 anos.

Em decisão proferida nessa segunda-feira (06), o magistrado entendeu que o ex-secretário utilizou embargos de declaração para modificar uma sentença anterior, o que não é permitido neste momento do processo. Dessa forma, negou o recurso e manteve a decisão original sem alterações.

“Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por Éder de Moraes Dias, mas nego-lhes provimento, mantendo inalterada a decisão embargada”, decidiu o juiz.

A decisão ocorre no âmbito de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) contra Éder Moraes, o ex-governador Silval Barbosa e a empresa Hidrapar. O processo apura um esquema envolvendo pagamentos à empresa, com indícios de que os repasses foram feitos de forma irregular, com participação ativa do ex-secretário.

Segundo a sentença recorrida, o caso envolve um arranjo ilícito dentro do Governo do Estado, com atuação direta de Éder no processo que resultou no pagamento à Hidrapar, além de movimentações financeiras suspeitas, incluindo repasses a empresas e pessoas ligadas a ele, como sua esposa, e uso de mecanismos para direcionar recursos públicos a interesses pessoais ou políticos.

Constam nos autos provas como documentos, registros financeiros, planilhas e depoimentos, incluindo colaboração premiada, que comprovam a atuação de Éder de Moraes no esquema.

No recurso de embargos de declaração, Éder alegou que a sentença de condenação apresentava falhas, como omissões, contradições e pontos obscuros. Sustentou ainda que não foi considerada a existência de um decreto que regulamentaria os pagamentos realizados, o que indicaria legalidade em sua conduta; que não há provas suficientes de sua participação; que existem contradições entre depoimentos de delatores; e que valores recebidos por sua esposa seriam empréstimos legais, e não vantagens indevidas.

O juiz, no entanto, rejeitou todas as alegações. O magistrado explicou que os embargos de declaração servem apenas para corrigir erros específicos da decisão, como omissões ou contradições, e não para reavaliar provas ou alterar o resultado do julgamento.

Segundo ele, a sentença já havia analisado detalhadamente o conjunto probatório e deixado claro que houve participação consciente de Éder no esquema ilegal.

“A sentença embargada analisou detidamente o conjunto probatório dos autos, concluindo pela existência de dolo na conduta do embargante”, diz trecho da decisão.

Em relação ao decreto, Bruno D’Oliveira Marques afirmou que o documento não afasta a irregularidade caso haja intenção de desviar recursos públicos.

“A mera existência de decreto regulamentando procedimentos administrativos não afasta, por si só, a configuração de ato de improbidade quando demonstrado que o agente público atuou com dolo, desviando-se das finalidades legais para obter vantagem indevida ou beneficiar terceiros”, destacou o magistrado.

Sobre a alegação de contradições entre depoimentos, o juiz afirmou que pequenas divergências não invalidam o conjunto das provas. Quanto aos valores que teriam sido repassados à esposa do acusado, entendeu que as transações integram o esquema e que a justificativa de empréstimos não foi comprovada de forma adequada durante o processo.

“A sentença considerou tais transações como parte do conjunto probatório que demonstra o benefício econômico auferido pelo embargante em decorrência do esquema ilícito. A natureza jurídica dessas transações — se empréstimo ou vantagem indevida — foi devidamente valorada pelo julgador à luz do contexto fático e probatório dos autos”, ressaltou.


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