KARINE ARRUDA
DO REPÓRTERMT
Em vigor desde o dia 17 de março, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, estabelece uma série de responsabilidades para empresas de tecnologia e plataformas, como aplicativos, jogos online e redes sociais, com o objetivo de proteger crianças e adolescentes no ambiente virtual. Segundo a advogada Larice Silva, membro da Comissão da Infância e Juventude da OAB-MT, a norma não apenas amplia a proteção aos menores, como também busca prevenir o desenvolvimento de distúrbios e transtornos, como a depressão, associados à exposição a conteúdos inadequados na internet.
Em entrevista ao
, a advogada explica que a nova legislação amplia as regras já existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir que os menores também estejam seguros e preservados nos ambientes digitais. Além disso, a lei estabelece a responsabilização conjunta entre todos os envolvidos que permitirem o acesso de menores a conteúdos impróprios, incluindo tanto as plataformas quanto os pais ou responsáveis.
Na prática, quando uma criança utiliza o celular dos pais para acessar plataformas, por exemplo, a responsabilidade pode recair sobre os responsáveis legais, já que houve autorização para o uso. Por outro lado, as plataformas também podem ser responsabilizadas caso permitam o acesso de menores sem a adoção de mecanismos adequados de controle, como ferramentas capazes de identificar a faixa etária dos usuários.
Confira:
Assista a entrevista completa:
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