quarta-feira , 22 outubro 2025
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Governo envia ao Planalto projeto ‘antifacção’ que aumenta pena de crime organizado

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, encaminha nesta quarta-feira (22) à Casa Civil o Projeto de Lei Antifacção, que endurece penas e amplia os mecanismos de combate a organizações criminosas no país.

A proposta, que ainda será analisada pelo Congresso Nacional, é uma das principais iniciativas do governo no enfrentamento a facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e milícias.

O texto eleva de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão a pena para quem integrar, promover ou financiar organização criminosa, sem prejuízo das punições pelos demais crimes praticados pelo grupo, como tráfico, corrupção ou homicídio.

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Organização criminosa qualificada

A proposta cria a figura da “organização criminosa qualificada”, quando há domínio territorial ou controle de atividades econômicas mediante violência ou ameaça.

Nesses casos, a pena prevista será de 8 a 15 anos de prisão, e o crime passará a ser classificado como hediondo, tornando-se inafiançável e sem possibilidade de indulto ou anistia.

Em situações de homicídio praticado a mando de organização criminosa qualificada, a pena poderá chegar a 12 a 30 anos de reclusão, uma das mais altas da legislação penal brasileira.

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Causas de aumento de pena

O texto prevê agravamento de dois terços até o dobro da pena quando houver:

• uso de armas de fogo ou explosivos;
• morte ou lesão de agentes de segurança;
• envolvimento de crianças ou adolescentes;
• participação de servidores públicos;
• infiltração do crime em licitações e contratos com o poder público;
• atuação transnacional, com envio de recursos ao exterior.

Esses pontos refletem a preocupação do governo com a sofisticação das facções, que, segundo investigações recentes, têm utilizado empresas e fintechs para lavagem de dinheiro e participação em licitações públicas, como revelou a operação Carbono Oculto, deflagrada em agosto pela Polícia Federal e pelo Ministério Público de São Paulo.

Medidas de investigação e prevenção

Além do endurecimento das penas, o projeto prevê novos instrumentos de investigação, como:

• infiltração de agentes e colaboradores nas organizações criminosas;
• criação de empresas de fachada com autorização judicial para monitorar esquemas de lavagem;
• intervenção judicial em empresas suspeitas de ligação com facções, com nomeação de gestores externos;
• possibilidade de suspensão cautelar de contratos públicos dessas empresas durante investigações.

O projeto também propõe novas regras para monitorar comunicações entre presos ligados a facções e seus advogados, tanto presencialmente quanto por videoconferência.

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As gravações só poderão ocorrer com autorização judicial e indícios de uso indevido da comunicação para fins criminosos, ponto que deve gerar debate jurídico, por envolver o princípio do sigilo profissional entre cliente e defensor.

Pontos excluídos do texto final

O projeto não incluiu a criação de uma Agência Nacional de Combate ao Crime Organizado, proposta na versão inicial do grupo de trabalho do Ministério da Justiça.

A ideia foi descartada por possível inconstitucionalidade, já que concentraria funções hoje distribuídas entre as forças de segurança previstas na Constituição.

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Também ficaram de fora alterações nas penas de crimes eleitorais cometidos por organizações criminosas — como compra de votos e caixa dois —, que estavam na minuta original. O tema segue em discussão no Congresso em outros projetos de lei de autoria parlamentar.

Após o envio à Casa Civil, o texto será analisado pelo Planalto antes de ser encaminhado ao Congresso Nacional. A expectativa do Ministério da Justiça é que a proposta integre o pacote de segurança pública previsto para ser discutido com prioridade ainda neste ano legislativo.

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