KARINE ARRUDA
DO REPÓRTERMT
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sancionou na quarta-feira (7) a Lei Complementar nº 599, que altera a Lei Complementar nº 484, a qual dispõe sobre a retirada de fios e cabos inutilizados dos postes localizados nas vias públicas do município. Entre as mudanças, a principal é o aumento do valor da multa em caso de descumprimento, que passou de R$ 5 mil para até R$ 100 mil.
A Lei Complementar nº 484, de 15 de julho de 2020, sancionada pelo então prefeito Emanuel Pinheiro (PSD), determinava que a concessionária de energia Energisa, responsável pela distribuição e ordenamento da fiação nos postes, acionasse a prefeitura e notificasse as empresas de telecomunicações (telefonia, televisão e internet) em até 10 dias corridos para regularização.
Com a nova legislação, publicada na edição da Gazeta Municipal desta quinta-feira (8), a concessionária de energia terá o prazo de cinco dias corridos para notificar todas as empresas ocupantes do poste, a fim de que promovam, de forma conjunta, a regularização da fiação no local.
Antes, após a notificação, as empresas de telecomunicações tinham até 30 dias para regularizar a situação dos cabos e equipamentos. Em casos de urgência ou risco de acidente, a regularização deveria ser priorizada, porém sem prazo definido. Agora, além do prazo de 30 dias corridos para o reordenamento da fiação, em situações emergenciais as empresas terão até 24 horas para cumprir a notificação.
Com isso, as multas, que anteriormente eram de R$ 3 mil para a concessionária de energia e de R$ 5 mil para as empresas de telecomunicações que descumprissem as notificações, passaram a ser de até R$ 100 mil, conforme os seguintes critérios:
– A Secretaria de Ordem Pública (SOP) de Cuiabá poderá aplicar multa de R$ 20 mil, tanto à concessionária quanto às empresas, por rua ou quadra não regularizada dentro do prazo;
– Em caso de bairro ou região não regularizada, a multa pode chegar a R$ 100 mil, especialmente em situações de reincidência;
– Também será aplicada multa diária de R$ 1 mil por poste nos casos de risco imediato, quando a regularização não ocorrer no prazo emergencial de até 24 horas.
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Com a aprovação da nova lei, o prazo para adequação e implementação das novas normas foi reduzido de seis para três meses, contados a partir da data da publicação da legislação, ocorrida nesta quinta-feira (8).
Além disso, entre as novas determinações previstas na Lei Complementar nº 599 estão a criação do Programa Municipal de Ordenamento da Fiação Aérea, que será coordenado pela SOP, e a obrigatoriedade de observância às normas federais dos setores elétrico e de telecomunicações, editadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
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