sábado , 11 outubro 2025
💵 DÓLAR: Carregando... | 💶 EURO: Carregando... | 💷 LIBRA: Carregando...

Entenda o que diz decisão da Corte Constitucional da Itália sobre concessão de cidadania

A Corte Constitucional da Itália emitiu uma decisão nesta quinta-feira (31) que diz respeito ao processo de cidadania, tema que está em alta desde a promulgação do decreto do governo limitando o reconhecimento do direito.

O parecer desta semana, no entanto, atinge somente casos anteriores à nova legislação nº 36/2025, de março. Na decisão, os magistrados rejeitaram pedidos de alguns tribunais que entraram com a ação para bloquear processos que tramitam na Itália e estão parados há meses.

Tribunais de Milão, Florença, Roma e Bolonha solicitaram um posicionamento da Corte Constitucional antes da publicação do decreto do governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, argumentando que a ausência de um limite geracional para solicitar a cidadania italiana estava prejudicando um vínculo real entre o Estado e o cidadão.

Segundo os solicitantes, “milhões” de estrangeiros que entram com o processo sequer têm uma “ligação efetiva” com a Itália.  Os tribunais que solicitaram o parecer citaram casos “especiais”, como o do Brasil e do Uruguai, “que ostentam uma linhagem ininterrupta de cidadãos italianos”.

Apesar dos argumentos apresentados, a Corte Constitucional concluiu pela improcedência dos pedidos, com base nos preceitos legislativos do país antes do decreto, que estabeleciam que a cidadania ius sanguinis (por sangue) não tinha limite geracional.

“Apesar deste contexto, o ordenamento jurídico italiano está entre os poucos que não impôs limites ao reconhecimento da cidadania por descendência ou iure sanguinis“, justificou o tribunal máximo em matéria de direito constitucional da Itália.

A corte considerou que os argumentos apresentados pelos tribunais inferiores não eram viáveis, visto que decisões que restringissem a concessão da cidadania italiana violariam algo que é de competência do Poder Legislativo, do Parlamento, e não do Judiciário.

A Itália concedia sua nacionalidade seguindo o princípio do ius sanguinis (direito de sangue) sem limite de gerações. Com a nova legislação, a concessão do documento se limitará a duas gerações, ou seja, filhos e netos de italianos.

Decisão atinge novas regras em relação à cidadania italiana?

O entendimento expresso pela Corte Constitucional na quinta-feira não diz respeito às solicitações feitas após o decreto do governo Meloni, apresentado em março.

Portanto, inicialmente, o parecer apenas muda a realidade dos solicitantes da cidadania que estavam com os processos parados nos tribunais italianos, sem avaliar a legitimidade e constitucionalidade da nova medida.

Em contrapartida, novas ações podem ser abertas na Corte Constitucional relacionadas aos pedidos de cidadania italiana de pessoas que iniciaram o processo depois de 27 de março deste ano.

A Corte Constitucional da Itália, o tribunal máximo da Itália em matéria de direito constitucional, avalia em suas análises se a lei e suas aplicações são condizentes com o que está disposto no texto constitucional. Leia íntegra da decisão aqui.

fonte

Verifique também

Oposição pressiona por convocação de Frei Chico na CPMI do INSS após denúncia de fraude

Parlamentares de oposição intensificaram a pressão dentro da CPMI do INSS para convocar José Ferreira …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *