O deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) alcançou 50 faltas não justificadas em sessões da Câmara dos Deputados e pode perder seu mandato parlamentar. O cálculo desconsidera o período de 18 de março a 20 de julho de 2025, quando esteve licenciado. Eduardo está nos Estados Unidos desde março e não registrou presença nas sessões.
A Constituição Federal estipula que um deputado pode perder o mandato caso falte, sem justificativa, a um terço ou mais das sessões ordinárias ao longo do ano legislativo. A regra não considera faltas cobertas por licença ou missão oficialmente autorizada.
Em 14 de novembro, o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou um projeto de resolução que propõe monitoramento contínuo da assiduidade e instauração imediata do processo de perda do mandato quando configurada a inassiduidade.
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O parlamentar afirma que o modelo atual permite atraso na apuração. Segundo ele, ao prever que o relatório de presença seja encaminhado apenas até 5 de março do ano seguinte, a Câmara cria uma “tolerância inconstitucional”.
A contagem final das ausências, no entanto, tende a ser feita e encaminhada à presidência da Câmara somente em março do ano que vem, de acordo com uma norma estabelecida pela Mesa Diretora da Casa em 2017.
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