segunda-feira , 25 agosto 2025
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Deputado aciona MP para investigar influenciador Hytalo Santos por exploração sexual

O deputado federal Reimont (PT-RJ), presidente da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara, protocolou nesta segunda-feira (11) um pedido formal ao Ministério Público para abertura de investigação criminal contra o influenciador digital Hytalo Santos.

A iniciativa ocorre após denúncias de que o youtuber teria publicado conteúdos que expõem sexualmente menores de idade. O caso ganhou repercussão depois que o influenciador Felca alertou sobre a “adultização” e possível exploração de crianças e adolescentes em vídeos do canal.

Leia mais: Entenda o caso envolvendo Hytalo Santos, acusado de “adultização” de menores

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Investigação e possíveis medidas

No documento, Reimont solicita apuração urgente das condutas de Hytalo, com foco na possível exploração de imagens de menores, e não descarta a avaliação de prisão preventiva caso seja identificado risco continuado às vítimas. O pedido também prevê investigar outros criadores de conteúdo que possam adotar práticas semelhantes.

Hytalo nega as acusações. Afirma que parte do material foi gravado com autorização dos responsáveis e que algumas das jovens seriam emancipadas. Enquanto as investigações avançam, os perfis dele e da adolescente conhecida como Kamylinha, presença frequente nos vídeos, foram removidos das redes sociais.

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O que diz a lei

No Brasil, a exploração sexual de menores é crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal, abrangendo situações como produção, divulgação ou posse de imagens de nudez ou sexo envolvendo menores de 18 anos.
• Art. 240 do ECA: Produzir, reproduzir ou dirigir cenas de sexo explícito ou pornográficas com criança ou adolescente – pena de 4 a 8 anos de prisão, além de multa.
• Art. 241 do ECA: Vender ou fornecer material pornográfico infantil – pena de 4 a 8 anos de prisão e multa.
• Art. 241-B: Adquirir, possuir ou armazenar conteúdo pornográfico infantil – pena de 1 a 4 anos de prisão e multa.

A emancipação de um menor não anula a proteção prevista na lei: se a pessoa tiver menos de 18 anos, continua sendo considerada criança ou adolescente para fins penais, e qualquer conteúdo sexual envolvendo-a pode configurar crime.

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