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Delegado conclui pela 2ª vez que não houve interferência de Bolsonaro na PF

A atual gestão da Polícia Federal revisou a conclusão do inquérito que tinha apurado interferências indevidas do então presidente da República Jair Bolsonaro na corporação e concluiu, pela segunda vez, que não há provas do cometimento de crimes no caso.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes havia determinado a reabertura do caso, que tinha sido instaurado após o pedido de demissão de Sergio Moro do Ministério da Justiça, quando ele disse ter sofrido pressão do presidente para trocar cargos de comando da corporação. Um dos motivos seria um receio de Bolsonaro com o avanço do inquérito das fake news contra seus aliados. A PF sob Bolsonaro concluiu que não houve interferência indevida e o então procurador-geral da República Augusto Aras havia pedido o arquivamento da investigação.

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Agora, sob o governo Lula, a PF fez uma revisão das provas colhidas e reiterou a conclusão de que não há provas para justificar uma imputação penal no inquérito.

“Merece ser mencionado que o IPL 2021.0031208 -CCINT/CGCINT/DIP/PF apurou objeto específico, que, sob a ótica das diligências tomadas em contemporaneidade com os fatos, não revelou informações capazes de justificar imputações penais”, escreveu o delegado Carlos Henrique Pinheiro de Melo, vinculado à Diretoria de Inteligência Policial (DIP).

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O delegado cita, por exemplo, que a PF solicitou compartilhamento de provas do inquérito das fake news com o ministro Alexandre de Moraes que indicassem a ocorrência de interferências indevidas, mas que o ministro havia respondido que não havia provas disso naquele inquérito.

A conclusão diz ainda que eventuais atos de interferência detectados nos inquéritos de relatoria do ministro Alexandre de Moraes podem ser apuradas diretamente nesses procedimentos de investigação.

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Após receber esse relatório complementar, Moraes enviou o processo para análise do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Ele pode indicar novas diligências a ser tomadas ou requisitar o arquivamento definitivo do caso.

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